Lei Geral de Proteção de Dados: Agenda Regulatória da ANPD dispõe sobre cálculo de multas e outros temas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020, mas vários aspectos dela ainda estão sendo regulamentados.
Para determinar quando cada assunto será regulamentado, foi publicada no dia 28 de janeiro de 2021 a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão federal responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD.
A Agenda estabeleceu as prioridades na regulamentação da LGPD para os anos de 2021 e 2022, dispondo sobre temas como: o cálculo de multas, a obrigação de definição de um encarregado de proteção de dados pessoais, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, entre outros temas.
A Agenda foi dividida em 3 fases:
Fase 1 |
Fase 2 | Fase 3 |
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Assim, as empresas e suas assessorias podem esperar novas Resoluções, Portarias e documentos nos próximos meses.
Como ficam as multas e obrigações da LGPD enquanto isso?
É de extrema importância que as empresas estejam juridicamente apoiadas por profissionais especializados, que acompanhem esses novos atos normativos, bem como, que possam orientá-las sobre como melhor proceder enquanto eles não são publicados.
Por exemplo, o início da aplicabilidade de multas da LGPD está previsto para agosto de 2021; no entanto, já vêm sendo aplicadas multas com base no Código Civil e outras leis.
Inclusive, existem decisões judiciais aplicando a LGPD em ações protocoladas antes de 2020, ano em que ela entrou em vigência.
Ou seja: mesmo que alguns dispositivos da LGDP ainda careçam de regulamentação mais detalhada, as empresas precisam cuidar da segurança dos dados e adaptar suas estruturas, bases de dados e treinamento de empregados e colaboradores para obedecer aos seus preceitos gerais.
Caso contrário, as consequências podem ser sentidas desde já com um dano reputacional difícil de ser superado, além de poderem sobrevir consequências futuras na área administrativa, de acordo com a LGPD, e também na área cível ou, em alguns casos, na área criminal.
Sua empresa já tem uma equipe para a implantação da LGPD?
Confira nosso artigo LGPD em vigor: terceirizar a implementação ou realizar internamente?
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