Artigos | Postado no dia: 8 outubro, 2026

PGFN amplia transações e inclui multas aduaneiras

Sua empresa pode estar pagando, parcelando ou discutindo há anos uma dívida que, hoje, passou a ter uma alternativa diferente de regularização. E o risco não está apenas em perder um prazo: também está em aderir a uma negociação sem perceber todos os efeitos que ela pode produzir.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou modalidades de transação já existentes e, ao mesmo tempo, a PGFN e a Receita Federal abriram uma nova possibilidade para determinados débitos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento.

Para empresas com passivos federais ou discussões aduaneiras, as medidas merecem atenção. A transação tributária PGFN 2026 pode criar oportunidades de redução e reorganização de dívidas, mas os benefícios não são iguais para todos os contribuintes.

No caso das multas aduaneiras abrangidas pelo novo edital, por exemplo, o desconto pode chegar a 65%.

O percentual chama atenção. Mas ele, sozinho, diz muito pouco sobre qual decisão é mais adequada para uma empresa.

É justamente aí que começam as questões que precisam ser avaliadas antes de qualquer adesão.

A PGFN ampliou os prazos. Isso não significa que a análise pode ser deixada para depois

O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou propostas de transação previstas nos Editais nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026.

Entre as medidas alcançadas estão modalidades destinadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com situações que podem envolver capacidade de pagamento, dívidas consideradas de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e outras hipóteses previstas pela PGFN.

Nas principais modalidades do Edital nº 6/2026, o prazo foi estendido até 29 de janeiro de 2027, às 19h. A transação de pequeno valor prevista no mesmo edital possui prazo até 29 de julho de 2027, às 19h.

A prorrogação dos editais de transação PGFN 2026, portanto, abriu mais tempo para contribuintes que ainda não avaliaram sua situação.

Mas há uma diferença importante entre ganhar prazo e simplesmente adiar uma decisão.

Uma empresa pode ter débitos de naturezas diferentes, parcelamentos antigos, garantias ou discussões judiciais em andamento.

Dependendo dessa composição, a existência de um novo prazo pode representar uma oportunidade que antes não estava disponível, ou pode não alterar de forma significativa a posição atual.

Por isso, a pergunta mais útil não é apenas “até quando posso aderir?”.

É: alguma das condições hoje disponíveis muda a forma como minha empresa deveria tratar esse passivo?

Sua empresa pode estar mantendo uma dívida em condições que já não são as mais adequadas

Esse é um dos efeitos menos óbvios da prorrogação dos editais de transação PGFN 2026.

Empresas que já possuem parcelamentos ou que convivem há algum tempo com dívidas inscritas podem continuar seguindo uma estrutura definida meses ou anos atrás sem verificar se novas modalidades alteraram as alternativas disponíveis.

Isso não significa que um acordo novo será necessariamente melhor.

Significa que o cenário precisa ser revisto.

Na transação tributária, enquadramento, características do débito e situação do contribuinte podem influenciar as condições oferecidas. Assim, empresas com passivos aparentemente semelhantes podem encontrar resultados bastante diferentes.

É justamente por isso que analisar apenas o valor da dívida ou o percentual de desconto divulgado pode levar a uma percepção incompleta da oportunidade.

Em alguns casos, pode haver espaço para reorganizar um passivo importante.

Em outros, preservar uma estrutura já existente pode ser mais adequado.

A diferença dificilmente aparece apenas olhando o saldo devedor.

Nova transação pode interessar especialmente a empresas com discussões aduaneiras

Além das prorrogações, Receita Federal e PGFN abriram uma possibilidade específica por meio do Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026.

A medida envolve determinadas controvérsias relacionadas às multas substitutivas da pena de perdimento previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.

Para empresas que atuam com importação e possuem cobranças dessa natureza em discussão administrativa ou judicial, a novidade pode ser significativa.

A negociação de multas aduaneiras admite descontos que podem chegar a 65% do valor total do débito e ainda prevê, observadas as condições do edital, utilização de créditos relacionados a prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Mas existe um cuidado essencial: a nova possibilidade não alcança toda e qualquer multa decorrente de operações de comércio exterior.

O enquadramento depende da natureza da cobrança.

Isso significa que uma empresa pode possuir diversas autuações aduaneiras e descobrir que apenas parte delas está dentro da oportunidade criada pelo edital.

Antes de discutir desconto, portanto, há uma questão anterior: o passivo da empresa efetivamente está entre aqueles abrangidos pela nova transação?

Nem toda multa aduaneira está dentro da oportunidade

Esse ponto é especialmente importante porque a divulgação de uma nova transação de multas aduaneiras pode criar a impressão de que todas as empresas autuadas em operações de importação passaram a ter acesso às mesmas condições.

Não é assim.

O Edital nº 5/2026 foi direcionado a controvérsias específicas envolvendo multas substitutivas da pena de perdimento.

Na prática, a origem da cobrança, seu fundamento e o estágio da discussão podem fazer diferença na análise.

Para uma empresa que possui um passivo aduaneiro relevante, descobrir esse enquadramento com antecedência pode significar ter tempo para avaliar uma alternativa antes que o prazo termine.

Por outro lado, partir da premissa de que determinada multa está abrangida, sem examinar a situação concreta, pode levar a expectativas equivocadas sobre uma negociação que talvez nem se aplique àquele débito.

É por isso que a pergunta sobre como negociar multas aduaneiras não começa pelo procedimento de adesão. Começa pela compreensão da própria cobrança.

O maior desconto nem sempre revela a melhor decisão

A possibilidade de redução de até 65% naturalmente ocupa o centro das atenções.

Mas é justamente nesse ponto que uma análise superficial pode ser perigosa.

No Edital nº 5/2026, o percentual de desconto se relaciona com outros elementos da negociação, como valor da entrada e prazo de pagamento. Portanto, olhar apenas para o maior abatimento disponível não permite saber qual será o impacto efetivo para determinada empresa.

Uma condição atraente no papel pode pressionar o caixa. Uma alternativa com percentual diferente pode produzir outra consequência financeira. E o custo da decisão não se limita ao valor pago.

Isso porque a empresa também precisa considerar o que acontecerá com a discussão que já existe.

Essa é a parte que transforma a transação em uma decisão estratégica, e não em uma simples escolha de parcelamento.

A empresa não está apenas negociando uma dívida

A adesão ao Edital PGFN/RFB nº 5/2026 pressupõe o atendimento das exigências relacionadas à desistência das discussões administrativas ou judiciais referentes aos créditos incluídos na transação.

Esse ponto merece atenção.

Uma empresa que está discutindo uma autuação há anos pode se deparar agora com uma oportunidade concreta de encerramento do passivo. Mas aceitar as condições oferecidas significa avaliar também a posição jurídica que será abandonada em relação aos créditos negociados.

Por isso, duas empresas com cobranças semelhantes podem tomar decisões distintas.

Uma pode considerar vantajoso encerrar o litígio diante das novas condições.

Outra pode possuir elementos que tornem necessário examinar com maior cautela o custo de abrir mão da discussão.

A questão, portanto, não é simplesmente saber se existe desconto.

É entender o que a empresa recebe com a transação e quais efeitos assume em contrapartida.

Essa avaliação dificilmente é igual para todos os contribuintes.

Existe um prazo específico para as multas aduaneiras

O Edital PGFN/RFB nº 5/2026 recebe adesões até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Para quem possui uma cobrança potencialmente abrangida, o prazo é um ponto de atenção.

Deixar a análise para os últimos dias pode ser especialmente problemático quando a empresa possui mais de um processo, matérias distintas ou um histórico de discussão que precisa ser compreendido antes de qualquer decisão.

A negociação de multas aduaneiras pode representar uma oportunidade relevante, mas é uma oportunidade temporária.

Não se trata de gerar urgência artificial. O prazo existe e, depois dele, as condições previstas no edital deixam de estar disponíveis nos mesmos termos.

O que deveria chamar a atenção da empresa agora?

A publicação dos novos editais interessa especialmente a quem já possui passivos federais e não revisa sua estratégia de regularização há algum tempo.

Também merece atenção de empresas que mantêm discussões administrativas ou judiciais relacionadas a multas aduaneiras e ainda não verificaram se seus casos podem estar entre as controvérsias abrangidas pelo Edital nº 5/2026.

O ponto não é presumir que a transação será sempre a melhor escolha.

É evitar o problema inverso: deixar passar uma oportunidade simplesmente porque ninguém verificou se ela poderia se aplicar à empresa.

No ambiente tributário, uma mudança de edital pode alterar uma análise feita anteriormente. Ao mesmo tempo, uma condição anunciada como vantajosa pode produzir consequências que somente aparecem quando o passivo é observado de forma individualizada.

É nessa diferença que está o valor da análise jurídica.

FAQ: transação tributária PGFN 2026 e multas aduaneiras

A PGFN prorrogou as transações em 2026?

Sim. O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou propostas previstas nos Editais nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026. Algumas das principais modalidades do Edital nº 6 passaram a admitir adesão até 29 de janeiro de 2027.

Toda empresa com dívida ativa pode conseguir desconto?

Não. As condições variam conforme a modalidade, o débito e a situação do contribuinte. Por isso, a existência de uma transação aberta não significa que todas as empresas terão acesso aos mesmos benefícios.

Qualquer multa aduaneira pode ser incluída no Edital nº 5/2026?

Não. A medida alcança controvérsias específicas relacionadas a determinadas multas substitutivas da pena de perdimento. É necessário verificar se a cobrança da empresa está efetivamente dentro das hipóteses abrangidas.

O desconto pode chegar a 65%?

Sim. O Edital nº 5/2026 prevê condições em que o desconto pode chegar a 65% do valor total do débito. No entanto, o percentual está relacionado às demais condições da transação e não deve ser analisado isoladamente.

Qual é o prazo da transação de multas aduaneiras?

A adesão ao Edital PGFN/RFB nº 5/2026 pode ser realizada até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

A adesão encerra a discussão administrativa ou judicial?

Quanto aos créditos incluídos na transação, existem requisitos relacionados à desistência das respectivas discussões administrativas ou judiciais. Esse efeito precisa ser considerado antes da decisão.

Como negociar multas aduaneiras sem correr o risco de tomar uma decisão inadequada?

Para quem deseja saber como negociar multas aduaneiras, o ponto central é não reduzir a decisão ao percentual de desconto ou ao prazo anunciado. É necessário verificar se o caso está abrangido e quais efeitos a adesão pode produzir na situação específica da empresa.

Conclusão

A transação tributária abriu uma nova janela para empresas que convivem com passivos federais, enquanto o Edital PGFN/RFB nº 5/2026 criou uma oportunidade específica para determinados litígios envolvendo multas aduaneiras.

Mas oportunidade tributária não significa, automaticamente, vantagem.

Uma empresa pode estar deixando passar uma condição importante sem perceber. Outra pode se precipitar diante de um desconto expressivo e assumir consequências que não haviam sido consideradas.

Entre esses dois extremos está a análise do caso concreto.

Antes que os prazos terminem, empresas com dívidas abrangidas pelos editais ou discussões aduaneiras devem avaliar se as novas condições alteram sua posição atual e quais impactos uma eventual adesão pode produzir.

É essa avaliação individualizada que permite identificar quando uma transação representa, de fato, uma oportunidade, e quando uma decisão aparentemente vantajosa pode criar um novo problema.