Artigos | Postado no dia: 2 outubro, 2026
Capacidade de pagamento e descontos na PGFN
Ao consultar uma proposta de transação no REGULARIZE, dois contribuintes com dívidas parecidas podem encontrar condições diferentes para pagamento.
Um pode ter acesso apenas a uma entrada facilitada.
Outro pode receber prazo maior e desconto sobre parte dos acréscimos da dívida.
Essa diferença pode estar ligada à capacidade de pagamento calculada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Capag, como é chamada, procura estimar quanto a Fazenda Nacional conseguiria recuperar daquele contribuinte em um período de cinco anos. Essa informação é usada para classificar determinados créditos e pode interferir nas condições oferecidas em algumas modalidades de transação.
Entender como funciona a capacidade de pagamento da PGFN é especialmente importante antes de aceitar uma proposta, porque a classificação atribuída pelo sistema pode influenciar prazo, desconto e valor das parcelas.
Também é preciso fazer uma distinção desde o início: a capacidade de pagamento na transação tributária é um dos critérios utilizados pela PGFN. Ela não determina, sozinha, as condições de toda e qualquer negociação.
Siga a leitura para entender melhor o assunto.
O que é a capacidade de pagamento da PGFN?
A capacidade de pagamento é uma estimativa econômica utilizada pela PGFN para avaliar quanto determinado contribuinte poderia pagar para quitar seu passivo fiscal dentro de cinco anos.
A chamada Capacidade de Pagamento Presumida, ou Capag-P, não corresponde simplesmente à renda mensal, ao faturamento da empresa ou ao dinheiro disponível em conta.
Segundo a PGFN, ela representa, em reais, quanto se espera recuperar do contribuinte caso seja necessária uma cobrança forçada durante esse período.
O cálculo utiliza técnicas estatísticas e informações disponíveis nas bases do Governo Federal, incluindo dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.
Por isso, uma empresa com faturamento elevado não será necessariamente classificada apenas com base nesse número. Patrimônio, pagamentos tributários, informações contábeis e outros elementos previstos na metodologia também podem integrar a estimativa, conforme o perfil do contribuinte.
Para compreender como funciona a capacidade de pagamento da PGFN, portanto, é importante separar a Capag propriamente dita da classificação que aparece no REGULARIZE.
Capag e classificação A, B, C ou D não são a mesma coisa
A Capag é expressa em reais.
A classificação A, B, C ou D indica o grau de recuperabilidade do crédito considerado pela PGFN.
A Procuradoria compara a capacidade estimada com o passivo fiscal utilizado para fins de classificação. A partir dessa análise, os créditos podem ser enquadrados da seguinte maneira:
- A: alta perspectiva de recuperação;
- B: média perspectiva de recuperação;
- C: difícil recuperação;
- D: irrecuperáveis.
Essa classificação está prevista na Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
A norma também prevê outros parâmetros para avaliar a recuperabilidade, como o tempo de cobrança, as garantias existentes, o histórico de parcelamentos e determinadas características da dívida.
Isso significa que não é correto tratar a Capag como uma espécie de nota isolada sobre a saúde financeira da empresa.
Ela tem uma finalidade específica: auxiliar a Fazenda Nacional a estimar quanto daquele passivo pode ser recuperado e quais condições podem ser admitidas na negociação.
O que as classificações A, B, C e D mudam na negociação?
Nas negociações baseadas em capacidade de pagamento, as classificações A e B são atribuídas, de modo geral, aos casos em que existe maior perspectiva de recuperação.
Já as classificações C e D estão associadas aos casos em que a capacidade estimada não é suficiente para quitar integralmente o passivo considerado. Por essa razão, podem ser admitidos benefícios mais amplos, desde que previstos na modalidade de transação disponível.
Um exemplo ajuda a visualizar essa diferença.
Imagine duas empresas com R$ 1 milhão em débitos fiscais considerados na classificação.
Para a empresa A, a Fazenda estima capacidade de recuperação compatível com grande parte ou com a integralidade do passivo dentro do período utilizado pela metodologia.
Para a empresa B, a capacidade estimada é muito inferior ao montante devido.
Embora ambas tenham R$ 1 milhão em dívidas, a perspectiva de recuperação não é a mesma. Por isso, as condições disponibilizadas em uma transação baseada em Capag também podem ser diferentes.
É justamente esse raciocínio que explica por que a capacidade de pagamento na transação tributária merece ser conferida antes da adesão.
A capacidade de pagamento PGFN influencia o desconto?
Em determinadas modalidades, sim.
Dizer que a capacidade de pagamento PGFN influencia o desconto é correto quando a proposta utiliza a recuperabilidade do crédito para graduar os benefícios concedidos ao contribuinte.
Nas modalidades baseadas em Capag, contribuintes classificados como C ou D podem ter acesso a descontos e prazos maiores quando essas condições estiverem previstas no edital ou na modalidade correspondente.
Mas há dois cuidados importantes.
O primeiro é que classificação C ou D não significa automaticamente desconto máximo.
O segundo é que nem toda transação utiliza a capacidade de pagamento como critério para definir os benefícios.
A própria PGFN esclarece que a classificação baseada na Capag é apenas um dos critérios que podem ser considerados. Existem modalidades estruturadas a partir de outros requisitos, como valor da inscrição, tempo de cobrança ou características específicas do débito.
Um exemplo atual é a transação de pequeno valor prevista no Edital PGDAU nº 6/2026. Nessa modalidade, a própria PGFN informa expressamente que são considerados o valor da dívida e a data da inscrição, e não a capacidade de pagamento.
Portanto, antes de concluir que a capacidade de pagamento PGFN influencia o desconto disponível para determinada dívida, é necessário identificar qual modalidade está sendo analisada.
Como funciona a transação por capacidade de pagamento em 2026?
Na data de atualização deste artigo, em setembro de 2026, está aberto o Edital PGDAU nº 6/2026, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h.
Para a modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, podem ser incluídas, observados os demais requisitos do edital, dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões.
Nessa modalidade, contribuintes classificados como A ou B podem ter acesso à entrada facilitada.
Para os classificados como C ou D, o edital prevê, conforme o caso, entrada facilitada, prazo ampliado e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
Os descontos podem alcançar até 100% desses acréscimos, respeitado o limite global previsto no edital: em regra, até 65% do valor da dívida, podendo chegar a 70% para alguns grupos, como pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. O desconto não representa redução indiscriminada do valor principal do tributo.
Também existem limites diferentes de parcelamento conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida. Débitos relativos a determinadas contribuições previdenciárias, por exemplo, estão sujeitos ao limite constitucional de 60 meses.
Essas regras mostram por que olhar apenas para uma propaganda de “desconto de até 65%” pode levar a uma conclusão equivocada. É preciso verificar quem pode receber o benefício e em qual proporção ele efetivamente foi aplicado à dívida.
Como consultar a capacidade de pagamento no REGULARIZE?
A consulta é feita pelo portal REGULARIZE.
O caminho indicado pela PGFN é:
Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento.
O contribuinte pode verificar:
- a Capag estimada para 60 meses;
- a classificação para transação — A, B, C ou D;
- o valor das dívidas considerado;
- a fórmula utilizada;
- as métricas aplicadas;
- os valores empregados no cálculo.
Essas informações são importantes porque permitem verificar de onde veio a estimativa atribuída ao contribuinte.
Ao analisar uma proposta, portanto, vale conferir a memória de cálculo antes de considerar a classificação como definitiva.
E se a capacidade de pagamento estiver acima da realidade?
A PGFN admite pedido de revisão quando o contribuinte discorda da classificação atribuída ou dos valores utilizados no cálculo.
O prazo atualmente informado pela Procuradoria é de 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento que se pretende revisar.
Esse pedido exige fundamentação.
Não basta afirmar que a empresa não consegue pagar a dívida ou que o valor calculado parece elevado. O contribuinte deve apresentar sua própria estimativa e fornecer os elementos necessários para demonstrá-la.
Para pessoas jurídicas, o procedimento atualmente considera dados relacionados à Geração de Resultados Econômicos Futuros (GRF) e ao Patrimônio Líquido Realizável (PLR).
Também são exigidos laudo técnico elaborado por profissional habilitado e informações contábeis relativas ao Balanço Patrimonial, DRE e fluxo de caixa, além da documentação indicada pela PGFN.
A revisão pode levar à apuração da chamada Capacidade de Pagamento Efetiva, ou Capag-E.
Há ainda uma distinção importante: o pedido de revisão da Capag não serve para discutir se determinado débito deveria ou não constar da cobrança. A própria PGFN informa que, se o problema estiver na dívida inscrita, deverá ser utilizado o procedimento adequado para revisão do débito.
Capag baixa sempre significa uma negociação melhor?
Não necessariamente.
Uma classificação C ou D pode permitir condições mais favoráveis em modalidades vinculadas à capacidade de pagamento, mas outros fatores continuam sendo importantes.
É preciso verificar, entre outros pontos, quais inscrições podem entrar no acordo, percentual da entrada, quantidade de parcelas, incidência da Selic, desconto efetivamente apresentado e obrigações que deverão ser cumpridas durante a transação.
Além disso, nem sempre a proposta com maior desconto nominal será a mais adequada ao fluxo financeiro da empresa.
Uma parcela menor no início, por exemplo, pode ser acompanhada de um período de pagamento bastante longo. Como as prestações estão sujeitas à atualização prevista na modalidade, o custo total da negociação precisa ser considerado antes da adesão.
O que analisar antes de fechar uma negociação com a PGFN?
A proposta disponibilizada no sistema deve ser analisada em conjunto com a situação fiscal e financeira do contribuinte.
É recomendável conferir se todas as dívidas que se pretende regularizar estão contempladas, qual classificação foi atribuída, quais valores formaram a Capag, se existem outras modalidades disponíveis e qual será o comprometimento financeiro durante o período do acordo.
Quando os valores são altos, existem várias inscrições ou há divergência sobre a Capag, o auxílio de um advogado para negociação de dívida com a PGFN pode ser útil para examinar as regras aplicáveis e identificar se a proposta apresentada corresponde às condições previstas para aquele contribuinte.
Essa análise também pode envolver profissionais da área contábil, principalmente quando for necessário preparar documentação econômica e financeira para um pedido de revisão.
FAQ sobre capacidade de pagamento da PGFN
Como saber minha classificação na PGFN?
A classificação pode ser consultada no REGULARIZE, dentro do Sistema de Negociações, no menu “Capacidade de Pagamento”. O sistema informa se o contribuinte está classificado como A, B, C ou D e apresenta os dados utilizados no cálculo.
Classificação D significa desconto máximo?
Não. A classificação D pode permitir acesso a benefícios maiores em modalidades que utilizam a capacidade de pagamento, mas o percentual efetivo depende das regras aplicáveis e do cálculo realizado para aquela dívida.
Quem tem classificação A ou B pode fazer transação?
Sim. A classificação A ou B não impede a transação. O que muda são os benefícios disponíveis em cada modalidade. No Edital nº 6/2026, por exemplo, a modalidade por Capag oferece entrada facilitada aos classificados como A ou B.
A PGFN considera apenas o faturamento da empresa?
Não. A metodologia considera diferentes informações patrimoniais, cadastrais e econômico-fiscais. As variáveis variam conforme o perfil do contribuinte e podem ser consultadas no REGULARIZE.
É possível pedir revisão da classificação?
Sim. Havendo discordância quanto à classificação ou aos valores utilizados, pode ser apresentado pedido de revisão no prazo de 30 dias da ciência da capacidade de pagamento que se pretende questionar. O pedido deve ser acompanhado das informações e dos documentos exigidos pela PGFN.
Preciso de advogado para negociar com a PGFN?
Não há exigência geral de advogado para simplesmente acessar o REGULARIZE e aderir às modalidades disponibilizadas automaticamente.
Entretanto, a participação de um advogado para negociação de dívida com a PGFN pode auxiliar quando é necessário comparar modalidades, avaliar as condições do acordo, examinar a classificação ou preparar uma estratégia de revisão da Capag.
Conclusão
A capacidade de pagamento pode ter efeito direto sobre as condições oferecidas pela PGFN, especialmente nas transações estruturadas conforme o grau de recuperabilidade da dívida.
Por isso, antes de aderir, é recomendável verificar o valor da Capag, a classificação A, B, C ou D, os dados utilizados no cálculo e as regras específicas da modalidade disponível.
Também é importante lembrar que Capag baixa não equivale automaticamente a desconto máximo e que existem negociações da PGFN baseadas em outros critérios.
Uma leitura cuidadosa dessas informações permite avaliar se a proposta oferecida corresponde à situação econômica do contribuinte e, quando houver divergência fundamentada, se cabe solicitar a revisão da capacidade de pagamento.