Blog | Postado no dia: 6 novembro, 2026

Justiça autoriza empresa a excluir IBS e CBS da base de cálculo do ISS em decisão liminar

A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar que assegura a uma empresa o direito de apurar e recolher o ISS sem incluir os valores de IBS e CBS em sua base de cálculo, a partir de janeiro de 2027, durante o período de coexistência dos regimes tributários.

A decisão sinaliza uma oportunidade para prestadores de serviços avaliarem medidas judiciais preventivas destinadas a evitar o aumento da carga tributária decorrente da incidência de ISS sobre os novos tributos. A Prefeitura de São Paulo já sinalizou que exigirá essa inclusão a partir de 2027.

Embora provisória e restrita à empresa que iniciou o processo, a liminar constitui um sinal favorável à discussão e reforça a conveniência de avaliar seus impactos antes do início da cobrança.

A atuação preventiva também é relevante diante do risco de eventual modulação de efeitos. Há precedentes dos tribunais superiores em que o questionamento anterior a determinado marco temporal foi relevante para preservar tratamento mais favorável aos contribuintes. Assim, aguardar a definição da controvérsia pode limitar o alcance econômico de uma futura decisão favorável.

Fonte: https://vbso.com.br/liminar-autoriza-empresa-a-excluir-ibs-e-cbs-da-base-do-iss/