Notícias | Postado no dia: 22 outubro, 2026

STF decide que o ISS deve ficar fora da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e decidiu, por maioria de seis votos a cinco, que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento considera que o valor destinado ao recolhimento do ISS não representa receita própria da empresa prestadora de serviços, pois corresponde a um tributo devido ao município.

A controvérsia apresenta pontos de contato com a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, resolvida pelo STF em 2017, no Tema 69.

Quais são os efeitos da decisão?

O julgamento representa um marco relevante para as empresas sujeitas ao recolhimento do ISS e repercute no avanço dos processos judiciais que discutem a matéria.

Entretanto, a aplicação prática do entendimento exige atenção à situação de cada contribuinte, especialmente quanto à existência de ação judicial ou processo administrativo, aos períodos envolvidos e aos efeitos temporais definidos pelo Tribunal.
Quais são os próximos passos?

A aplicação prática da decisão dependerá da observância dos critérios definidos pelo STF, inclusive quanto à modulação dos efeitos temporais do julgamento.
O tema merece atenção das empresas prestadoras de serviços, especialmente em relação à apuração das contribuições e às discussões tributárias relativas aos períodos anteriores à decisão.