ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
17/05/2024

Segundo STJ, o herdeiro não precisa especificar detalhadamente o motivo para propor ação de prestação de contas em inventário.

A ação de prestação de contas no âmbito dos inventários é um tema de relevância jurídica, especialmente no que tange aos direitos dos herdeiros e à transparência na administração do patrimônio deixado pelo falecido.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou a importância desse instrumento jurídico, assegurando o direito dos herdeiros de requerer prestação de contas sem a necessidade de justificar um motivo específico para fazê-la.

Acompanhe até o final!

 

Contexto Legal da Ação de Prestação de Contas no Inventário.

No Brasil, a sucessão hereditária é regulada pelo Código Civil, que estabelece as regras e procedimentos a serem seguidos no processo de inventário.

A prestação de contas, por sua vez, prevista no Código de Processo Civil (CPC) é uma medida legal que permite aos herdeiros fiscalizarem a administração do espólio pelo inventariante, garantindo transparência e prevenindo eventuais desvios ou irregularidades na gestão do patrimônio deixado pelo falecido.

 

Como o STJ tem se posicionado quanto ao direito dos herdeiros à Prestação de Contas?

Recentemente, o STJ publicou uma decisão que reforça o direito dos herdeiros de exigir a prestação de contas em processos de inventário, sem a necessidade de apresentar um motivo especial.

Tal decisão traz segurança jurídica aos herdeiros e fortalece a proteção dos seus interesses patrimoniais, assegurando-lhes o direito de fiscalizar a administração do espólio.

Conforme a decisão do Superior Tribunal, no inventário, o herdeiro possui o direito de exigir as contas e o inventariante tem o dever de prestá-las por força de lei, devendo ser prestadas de forma periódica e, sobretudo, independentemente dos motivos usualmente utilizados para justificar a propositura de uma ação de exigir contas, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

 

Fundamentos da Decisão do STJ.

A decisão do STJ está fundamentada no dever de prestar contas inerentes ao procedimento de inventário, no princípio da transparência e na proteção dos direitos dos herdeiros.

Segundo o Tribunal, a prestação de contas é um instrumento essencial para garantir a lisura e a regularidade na administração do espólio, sendo direito inerente aos herdeiros exigir essa prestação, independentemente de qualquer motivo especial.

 

Implicações Práticas da Decisão.

Com essa decisão, os herdeiros têm respaldo jurídico para requerer prestação de contas no inventário que julgarem necessário, sem que sejam obrigados a justificar detalhadamente as razões, pelas quais exigem as contas.

Isso contribui para a transparência e a boa gestão do patrimônio deixado pelo falecido, protegendo os interesses dos herdeiros e evitando possíveis conflitos e litígios futuros.

O Tribunal não está estabelecendo que o herdeiro tem direito de exigir a prestação de contas a todo momento, o que causaria tumulto ao processo, mas que o inventariante deverá prestar contas periodicamente sem a necessidade da parte exigir.

 

Recomendações para Herdeiros e Inventariantes

Diante dessa decisão do STJ, é importante que os herdeiros estejam cientes dos seus direitos e caso haja qualquer suspeita de irregularidade ou necessidade de esclarecimentos sobre a gestão do patrimônio, têm o direito de requerer a prestação de contas, assegurando a transparência e a legalidade do processo.

O acompanhamento pelo herdeiro e eventual requerimento, podem evitar prejuízos ao espólio em decorrência de algum negócio mal resolvido pelo inventariante, e ainda, antever um problema que possa ser prejudicial aos herdeiros ou credores do espólio, necessitando de uma ação rápida como, por exemplo, a venda de bens para pagar tributos e evitar execuções fiscais.

Por fim, a decisão do STJ reforça a importância da prestação de contas no contexto do inventário, garantindo aos herdeiros o direito de fiscalizar a administração do espólio, sem a necessidade de justificar um motivo especial para requerimento.

Essa medida contribui para a transparência e a regularidade na gestão do patrimônio deixado pelo falecido, assegurando a proteção dos interesses dos herdeiros e eventuais credores, fortalecendo a segurança jurídica no processo de inventário.

No entanto, se faz necessária a avaliação de um especialista em direito sucessório em cada caso, a fim de apontar a necessidade e a regularidade da prestação de contas com segurança jurídica e garantir a eficácia do procedimento. 

Gostou do texto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo que teremos prazer em lhe responder!

Compartilhe:


Voltar