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08/02/2024

Programa paulista para quitação de débitos tributários – Lei de Regularização Tributária 17.843/2023

A Lei 17.843/2023, editada pelo Estado de São Paulo, estabelece normas para a transação na cobrança de créditos do Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais.

Esta legislação visa proporcionar mecanismos mais eficientes e flexíveis para a regularização de débitos fiscais, promovendo a recuperação de créditos e a redução do contencioso administrativo e judicial.

Neste contexto, iremos explorar os principais aspectos e impactos da Lei para os contribuintes que precisam acertar os créditos tributários com o fisco paulista.

Acompanhe até o final!

 

Contexto em que a Lei foi criada.

A promulgação da Lei 17.843/2023 surge em um contexto de necessidade de modernização e aprimoramento dos instrumentos de cobrança e recuperação de créditos fiscais por parte do Estado de São Paulo.

A legislação anterior se mostrava insuficiente para lidar com a complexidade e volume dos débitos tributários, demandando uma atualização para melhor atender às demandas do cenário atual.

Por meio deste programa, os contribuintes têm a oportunidade de parcelar suas dívidas em até 145 vezes e obter descontos de até 100% nos juros de mora.

 

Transação na Cobrança de Créditos.

A Lei 17.843/2023 introduz a possibilidade de transação na cobrança de créditos, permitindo que o Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais possam propor acordos com os devedores. Essa medida visa facilitar a regularização dos débitos, oferecendo condições mais vantajosas e flexíveis para o pagamento das obrigações tributárias.

O prazo para adesão vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

 

Modalidades de Transação.

A legislação prevê duas modalidades de transação:

  1. Por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
  2. Por adesão no contencioso de pequeno valor.

 

Cada modalidade apresenta critérios específicos e benefícios diferenciados, adequando-se às diferentes situações e perfis dos contribuintes.

 

Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica.

Nesta modalidade, o Estado de São Paulo pode propor transação aos devedores envolvidos em litígios tributários decorrentes de controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.

A proposta de transação e a adesão por parte do devedor devem ser compreendidas como uma medida vantajosa diante das concessões recíprocas, sem constituir fundamento jurídico ou prognóstico de sucesso da tese defendida.

 

Transação por Adesão no Contencioso de Pequeno Valor.

Na transação por adesão no contencioso de pequeno valor, são contemplados os débitos de montante reduzido, não ultrapassando o limite estabelecido pela legislação para o ajuizamento do executivo fiscal.

Tal modalidade oferece descontos nas multas, juros e acréscimos legais, além de condições especiais de pagamento, visando facilitar a regularização dos débitos de menor valor.

 

Condições e Limitações.

Ambas as modalidades de transação estão sujeitas a condições e limitações estabelecidas pela legislação, como:

  1. A transação só será celebrada se constatada a existência de inscrição em dívida ativa;
  2. Ação judicial;
  3. Embargos à execução fiscal relativamente à tese objeto da transação;
  4. É vedada a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário.

 

Procedimentos e Homologação.

Os procedimentos para adesão à transação e a homologação do acordo também são estabelecidos pela Lei 17.843/2023.

O sujeito passivo da obrigação tributária deve requerer a homologação judicial do acordo, sujeitando-se aos termos estabelecidos e ao entendimento da administração tributária acerca da questão em litígio.

 

Quais os principais Benefícios e Impactos do programa?

A Lei 17.843/2023 é benéfica tanto para o Estado quanto para os contribuintes.

Para o Estado, representa uma oportunidade de aumentar a arrecadação e reduzir o contencioso tributário, enquanto para os contribuintes oferece uma alternativa para a regularização de seus débitos com condições mais favoráveis.

Diante disso, listamos os principais benefícios da legislação:

  1. Facilitação da Regularização de Débitos: Redução da burocracia e facilitando o processo de pagamento com mecanismos mais acessíveis e flexíveis.

 

  1. Redução do Contencioso Tributário: Redução do contencioso tributário, aliviando a carga de processos judiciais e administrativos relacionados a questões fiscais.

 

  1. Estímulo à Regularização Voluntária: A possibilidade de adesão voluntária à transação incentiva os contribuintes a regularizarem seus débitos de forma mais proativa, evitando ações judiciais e beneficiando-se dos descontos e condições especiais oferecidos pela lei.

 

  1. Redução de Multas e Juros: Concessão de descontos nas multas em até 50%, nos juros em até 100% e nos demais acréscimos legais, permitindo que os contribuintes paguem seus débitos com valores reduzidos.

 

  1. Parcelamento e Prazos Especiais: Além dos descontos, a legislação oferece a possibilidade de parcelamento e prazos especiais de pagamento em até 145 parcelas, adaptando-se às condições financeiras dos contribuintes e facilitando a quitação dos débitos ao longo do tempo.

 

  1. Utilização de Créditos Acumulados: A Lei 17.843/2023 permite a utilização de créditos acumulados de ICMS e de ressarcimento do ICMS para compensação dos débitos fiscais, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes quitarem seus compromissos com o Estado.

 

  1. Transação por Adesão em Controvérsias Jurídicas: A modalidade de transação por adesão em controvérsias jurídicas oferece uma oportunidade para os contribuintes envolvidos em litígios tributários resolverem suas pendências de forma mais rápida e vantajosa.

 

  1. Estímulo à Recuperação de Créditos Irrecuperáveis: A legislação também contempla a transação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

  1. Homologação Judicial do Acordo: A possibilidade de homologação judicial do acordo proporciona segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para o Estado.

 

  1. Celeridade e Eficiência no Processo de Transação: A Lei estabelece procedimentos claros e simplificados para a transação na cobrança de créditos, garantindo celeridade e eficiência no processo.

 

Primeiro Edital: Condições Favoráveis para Regularização

No dia 7 de fevereiro foi publicado o primeiro edital do Acordo Paulista, trazendo condições muito favoráveis para a regularização dos débitos.

Entre os destaques do edital, estão os descontos de até 100% nos juros de mora para débitos de ICMS, além de descontos de 50% nas multas e facilidades de parcelamento.

 

Por fim, a Lei 17.843/2023 marca um avanço significativo na legislação tributária do Estado de São Paulo, ao introduzir mecanismos modernos e flexíveis para a transação na cobrança de créditos.

Ao oferecer condições mais vantajosas e simplificadas para a regularização de débitos fiscais, essa legislação contribui para a eficiência do sistema tributário e para a promoção de uma relação mais equilibrada entre o Estado e os contribuintes.

Contudo, é necessária uma avaliação por especialistas no assunto em cada caso concreto, a fim de adotar o melhor modelo, com segurança jurídica e evitar prejuízos.

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