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01/12/2022

Tributação de pagamento para Administradores

Nos últimos anos temos percebido uma movimentação ocorrendo nos tribunais judiciais e administrativos com o claro objetivo de desonerar os pagamentos a administradores, principalmente no que versa sobre tributos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) – por maioria de votos – em decisão datada de 16 de Agosto de 2022 – manifestou-se de forma inédita sobre a tributação de pagamento para administradores. Em sentindo contrário à jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais, o STJ entendeu que as verbas pagas a administradores (independentemente se ocupando cargos de Conselho ou de Direção) serão sempre dedutíveis na apuração do valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sem embargo de serem valores mensais e fixos. Assim, em placar apertado de 3 votos a 2; a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reputou indevidas as limitações à dedutibilidade desses pagamentos impostas por normas infralegais – qual seja: , o artigo 31 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 93, de 1997.

Nesta Instrução as deduções são vetadas aos pagamentos que não fazem jus à remuneração mensal fixa; conforme os termos:

Art. 31. São dedutíveis na determinação do lucro real, sem qualquer limitação, as retiradas dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos, desde que escriturados em custos ou despesas operacionais e correspondam a remuneração mensal e fixa por prestação de serviços.

Parágrafo único. Não serão dedutíveis na determinação do lucro real as percentagens e ordenados pagos a membros de diretorias das sociedades por ações que não residam no país.

O voto da relatora Ministra Regina Helena Costa foi o condão para a maioria dos julgadores para o entendimento inédito sobre a matéria, eis que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) possuem jurisprudência majoritariamente em sentido contrário, entendendo pela proibição das empresas na dedução dos pagamentos a administradores (autorizando somente quando há recorrência fixa e mensal). Conforme o seu voto, o impedimento das deduções estria amparado pela existência de lei específica e não poderia ser determinada por Instrução Normativa. Os ministros Benedito Gonçalves e Manoel Erhardt acompanharam o voto da Relatora, criando a maioria pelo entendimento de que em virtude da legislação federal expressamente validar a dedução de todos os custos e despesas operacionais da empresa da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não é possível exigir o pagamento do Imposto de Renda com base exclusivamente em comandos normativos infralegais; ampliando a dedução de Imposto de Renda para administradores e conselheiros das empresas.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão irá refletir nos regimes de apuração de lucro real, abarcando empresas cujo faturamento anual esteja acima de R$ 78 milhões.

A fim de evitar uma ação judicial que não seja vantajosa para o contribuinte, orientamos que a pessoa jurídica esteja assessorada anteriormente à tomada de decisões que envolvam as questões tributárias, a fim de mitigar o risco fiscal.

 

Como podemos ajudar?

 

 

O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa para fins de análises sobre a tributação de pagamento para Administradores. Nossa banca é especializada em Direito Empresarial e Direito Tributário com atuação em todos os níveis de complexidade, inclusive demandas administrativas. Possuímos capilaridade e oferecemos soluções personalizadas para a sua empresa. Temos expertise para criação de projetos para sua empresa e suas políticas, sanar dúvidas, diagnosticando as áreas e atividades que necessitem de adequações. Visamos à prevenção de litígios, minimização de prejuízos, gerência de crises institucionais ou dano à imagem, demandas judiciais e planejamento estratégico. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas!

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Tributação de pagamento para Administradores devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado especializado em Direito Tributário.

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