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08/12/2025

Tributação de Dividendos em 2026: O Que Muda com o PL 1.087 Aprovado pelo Senado e Como se Preparar

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 pelo Senado Federal marca uma das alterações mais profundas no sistema de tributação da renda no Brasil desde a década de 1990.

O texto segue agora para sanção presidencial e, se confirmado sem vetos relevantes, passará a vigorar a partir de 2026, inaugurando um novo regime de tributação de dividendos, revisão da tabela progressiva do IRPF, mecanismos de neutralização de bitributação e mudanças estruturais na forma como empresas distribuem resultados.

As novas regras afetarão diretamente pessoas físicas de alta renda, empresas de todos os portes, investidores, estruturas societárias complexas e planejamentos fiscais já adotados no país.

Nesse contexto, fizemos uma análise completa, explicando como o novo regime foi desenhado e o que fazer para se adaptar ao cenário que vem aí.

Acompanhe até o final!

 

A Base Legal da Tributação de Dividendos

O PL 1.087/2025 altera profundamente o regime inaugurado pela Lei nº 9.249/1995, que estabeleceu a isenção total de IR sobre dividendos distribuídos no Brasil.

Com a reforma atual, dividendos passam a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, sempre que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, recebidos de uma mesma pessoa jurídica.

A mudança tem respaldo constitucional no artigo 153, inciso III, que atribui à União competência para instituir imposto sobre a renda, e incorpora o princípio da capacidade contributiva, estabelecido no artigo 145, §1º, da Constituição.

 

Progressividade Tributária para Altas Rendas

Uma novidade importante trazida pelo PL é a criação da chamada alíquota mínima efetiva de IRPF:

  • Contribuintes com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão deverão pagar pelo menos 10% de IR no total, mesmo após deduções e regimes diferenciados.

O objetivo é impedir que altas rendas resultem em recolhimentos menores do que aqueles pagos por contribuintes de rendas inferiores, corrigindo distorções históricas do sistema atual.

A medida alinha-se ao princípio constitucional da progressividade tributária, reforçando a equidade fiscal.

 

Ainda vai haver Dividendos Isentos e Exceções Previstas?

Nem todos os dividendos serão tributados, diante disso, permanecem isentos:

Distribuições de lucros inferiores a R$ 50 mil reis mensais por fonte pagadora.

 

Período de Transição e Pagamento de Lucros Anteriores

Os resultados contábeis apurados em 2025 poderão ser pagos sem tributação até 31 de dezembro de 2028, desde que deliberados até o final de 2025.

A intenção é dar tempo para que empresas ajustem sua política de distribuição de lucros diante das novas regras.

No entanto, a medida gera debate com a Lei das S.A., que determina que dividendos declarados devem ser pagos dentro do próprio exercício social, sob pena de questionamentos judiciais.

Escritórios jurídicos devem revisar assembleias, atas e políticas de lucros para evitar litígios nas empresas.

 

Como funciona o Redutor Contra Bitributação?

Para evitar acúmulo excessivo de carga tributária, o texto cria um redutor que limita a soma efetiva do IRPJ + CSLL + IR sobre dividendos.

Os tetos são:

  1. 34% para a maioria dos setores;
  2. 40% para atividades específicas;
  3. 45% para instituições financeiras.

O mecanismo busca ajustar casos em que regimes especiais, benefícios fiscais ou créditos acumulados distorcem a carga final incidente sobre o lucro.

 

Principais Impactos nas Estruturas Societárias

Holdings, empresas com várias controladas e grupos econômicos precisarão revisar seus planejamentos societários.

Mecanismos como:

  1. Distribuição desproporcional de lucros;
  2. Reorganizações internas;
  3. Arranjos de holdings puras ou mistas;
  4. Antecipações de dividendos.

Passam a demandar maior cuidado jurídico, além disso, a nova tributação exige auditoria dos lucros acumulados, já que valores não distribuídos até o final do período de transição serão tributados.

 

Efeitos para Investidores e Mercado de Capitais

Para investidores pessoas físicas, a retenção do imposto na fonte simplifica a apuração, mas reduz o rendimento líquido de investimentos em empresas fechadas e fundos exclusivos.

 

Planejamento Tributário: O Momento de Agir é Agora

Com a tributação prevista para entrar em vigor em 2026, empresas e investidores devem agir imediatamente para:

  1. Revisar contratos sociais e acordos de sócios;
  2. Estabelecer políticas de distribuição de lucros alinhadas ao novo regime;
  3. Avaliar antecipações estratégicas antes da vigência da lei;
  4. Ajustar projeções financeiras e contábeis;
  5. Implementar planejamento tributário documentado, evitando riscos de autuações por abuso de forma.

A antecipação é fundamental para evitar custos desnecessários e garantir que o contribuinte aproveite a transição da forma mais eficiente possível.

 

Por fim, a aprovação do PL 1.087/2025 pelo Senado inaugura um novo capítulo na história tributária brasileira.

A tributação de dividendos é mais do que uma simples mudança, trata-se de uma reconfiguração estrutural do sistema, com impactos profundos na economia, nos investimentos e na forma como empresas se organizam e distribuem resultados.

Quem se preparar desde já buscando profissionais especializados para avaliar cada estrutura estará mais bem posicionado para enfrentar a nova realidade fiscal, minimizar riscos e maximizar benefícios.

Gostou do texto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo que teremos prazer em lhe responder!

 

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