Transferências Internacionais de Dados em 2026: O que Muda com a Resolução ANPD nº 32/2026 e Como Empresas Podem Reduzir Custos com Segurança Jurídica
A publicação da Resolução ANPD nº 32/2026 marcou um dos avanços mais relevantes da agenda de proteção de dados no Brasil, o reconhecimento de adequação mútua entre o Brasil, a União Europeia e os países da AELC integrantes do Espaço Econômico Europeu.
Com isso, as transferências internacionais de dados pessoais entre esses países passam a ser simplificadas, reduzindo custos, eliminando mecanismos contratuais complexos e garantindo maior previsibilidade regulatória.
Acompanhe até o final!
O que estabelece a Resolução ANPD nº 32/2026?
A Resolução nº 32/2026 reconhece oficialmente como países com nível adequado de proteção de dados:
- Todos os Estados-Membros da União Europeia;
- Os países que integram a AELC e integrantes do Espaço Econômico Europeu (EEE) como a Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Esse reconhecimento se fundamenta na análise da Agência Nacional de Proteção de Dados de que tais países adotam regras compatíveis com a LGPD e garantem direitos equivalentes aos titulares.
Impacto jurídico imediato: As empresas brasileiras podem transferir dados pessoais para esses países sem necessidade de cláusulas contratuais-padrão (SCCs – Standard Contractual Clauses), sem regras corporativas globais (BCRs – Binding Corporate Rules) e sem avaliação complementar de riscos.
Trata-se do mesmo modelo utilizado pelo GDPR (General Data Protection Regulation), Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia) para reconhecer países com nível adequado de proteção.
O que estabelece o art. 33, I, da LGPD?
O art. 33 da LGPD define os casos em que a transferência internacional de dados é permitida.
O inciso I dispõe que a transferência é autorizada quando o país de destino tiver um grau de proteção de dados adequado e alinhado a LGPD.
Ou seja, quando existe decisão oficial de adequação, como é o caso estabelecido pela Resolução 32/2026, não há necessidade de mecanismos adicionais.
Como a Resolução 32/2026 reduz custos para empresas?
A decisão de adequação elimina uma série de custos operacionais e jurídicos associados às transferências internacionais, entre eles:
- Redução de gastos com modelagem contratual, especialmente SCCs, aditivos e cláusulas de compartilhamento.
- Desnecessário investir em BCRs, face ao processo de aprovação ser demorado e custoso.
- Dispensa de auditorias complexas, avaliações de risco internacional e due diligence regulatória.
- Diminuição de horas de consultoria jurídica e compliance para ajustar contratos internacionais.
Exemplos práticos de economia:
- Empresas de tecnologia e e-commerce que utilizam servidores europeus passam a evitar aditivos contratuais anuais.
- As instituições de pesquisa científica e universidades passam a ser dispensadas de autorizações específicas para projetos conjuntos com instituições integrantes da União Europeia.
- Empresas que utilizam softwares de origem europeia deixam de elaborar os memorandos detalhados de transferência internacional.
Como a adequação simplifica contratos e aumenta a segurança jurídica?
A simplificação contratual é um dos benefícios mais imediatos. Isso ocorre porque:
- Não há necessidade de anexar cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD ou pelo GDPR;
- As transferências de dados podem ser via TIA – Transfer Impact Assessment;
- Os contratos podem se referir com maior ênfase a obrigações materiais de proteção, sem anexos extensos.
Tais simplificações trazem melhorias diretas com:
- Redução de riscos de nulidade contratual por ausência de mecanismos adequados;
- Maior previsibilidade para multinacionais instaladas no Brasil;
- Padronização das práticas de privacidade com o GDPR, hoje considerado o padrão global de proteção de dados.
Quais dados podem ser transferidos entre Brasil, UE e países da AELC?
Com o reconhecimento de adequação, podem ser transferidos internacionalmente todos os tipos de dados pessoais como:
- Dados comuns: Identificação (nome, CPF, e-mail), dados cadastrais, informações de contato, dados financeiros, dados de consumo e navegação.
- Dados pessoais sensíveis: Dados de saúde, biometria, dados sobre origem racial, convicções religiosas.
- Dados de crianças e adolescentes: Mediante consentimento específico dos responsáveis.
Lembrando que tais transferências devem respeitar as bases legais da LGPD em todos os seus termos.
Como empresas devem agir e quais as estratégias essenciais para operações internacionais?
A seguir, estratégias objetivas e recomendadas para empresas que tratam dados pessoais internacionalmente:
- Mapear fluxos internacionais de dados;
- Identificar sistemas, fornecedores, parceiros e servidores localizados na UE ou na AELC;
- Revisar contratos vigentes;
- Eliminar SCCs quando desnecessárias e atualizar cláusulas de transferência com base na adequação;
- Atualizar políticas internas de privacidade, registro de atividades (ROPA), DPIA e planos de resposta a incidentes;
- Revisar bases legais para garantir que a transferência tenha base jurídica válida e necessária;
- Reavaliar medidas de segurança, pois a adequação dispensa mecanismos adicionais, mas não desobriga o controlador da obrigação do art. 46 da LGPD;
- Manter governança robusta através de treinamentos periódicos, revisão de acessos, documentação clara de processos;
- Preparar planos de contingência com estratégias definidas caso a ANPD ou a UE revisem ou revoguem a decisão de adequação.
Qual impacto regulatório podemos ter no futuro?
A ANPD estabeleceu mecanismos de:
- Reavaliação periódica do nível de proteção;
- Revisão da adequação em caso de mudanças legislativas nos países reconhecidos;
- Monitoramento de incidentes de segurança que possam comprometer o nível de proteção.
Isso significa que a decisão é dinâmica e as empresas devem se manter alinhadas a boas práticas de compliance e realizar o monitoramento contínuo.
Por fim, a Resolução ANPD nº 32/2026 representa um marco histórico ao aproximar o Brasil dos padrões europeus, simplificar operações internacionais e reduzir custos, fortalecendo a segurança jurídica de empresas que atuam globalmente.
Com planejamento adequado e estratégias de governança, o novo cenário regulatório oferece vantagens competitivas para organizações brasileiras e estrangeiras que compartilham dados de forma lícita e segura.
Contudo, essas adequações exigem a análise de especialistas no assunto com conhecimento tanto das normas nacionais quanto internacionais de proteção de dados pessoais, facilitando tais integrações e garantindo a segurança jurídica.
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