Transação Tributária: Como Negociar Débitos Fiscais com Segurança Jurídica e Benefícios Reais.
A negociação de débitos tributários passou a ser tratada de forma mais eficiente com a implantação da transação tributária, a qual modernizou a relação fisco-contribuinte, editada pela Lei nº 13.988/2020, que regulamentou os instrumentos de resolução consensual de conflitos fiscais.
O modelo representa uma mudança na relação contenciosa entre o Estado e os contribuintes, permitindo a composição de débitos com concessões recíprocas, em condições mais vantajosas que os parcelamentos ordinários.
A proposta busca não apenas aumentar a eficiência arrecadatória, mas também garantir segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade financeira tanto para a Fazenda Pública quanto para os particulares.
Nesse contexto, serão abordadas as modalidades de transação existentes, os requisitos legais, os benefícios envolvidos e as boas práticas para a adesão segura.
Acompanhe até o final!
Fundamento legal e natureza jurídica da transação tributária.
A transação tributária tem fundamento no art. 171 do CTN, que autoriza a extinção do crédito tributário por meio de acordo entre o Fisco e o contribuinte, desde que observadas as condições legais. Diante disso, a regulamentação foi trazida pela Lei nº 13.988/2020, que definiu os procedimentos e modalidades permitidas.
Trata-se de um negócio jurídico-processual, com força de contrato administrativo, que substitui a atuação coercitiva do Estado por um modelo colaborativo de resolução fiscal.
A transação não é parcelamento, mas pode prever pagamento em parcelas, redução de juros, multa e encargos legais, conforme os critérios da autoridade competente.
Quais as modalidades de transação existentes?
A legislação atual permite três modalidades principais de transação no âmbito federal:
- Transação por adesão:
Regulamentada por edital, é aberta a todos os contribuintes com perfis similares e débitos elegíveis.
Aplica-se a dívidas em contencioso administrativo ou judicial e permite condições especiais, inclusive para micro e pequenas empresas.
- Transação individual:
Destinada a débitos de valor mais elevado ou com peculiaridades.
Deve ser proposta pelo contribuinte ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com possibilidade de apresentação de garantias, plano de pagamento personalizado e análise individualizada da capacidade de pagamento.
- Transação no contencioso de pequeno valor:
Voltada às dívidas de até 60 salários-mínimos, especialmente de microempresas e empresas de pequeno porte.
Quais os benefícios oferecidos na Transação Tributária?
Os principais incentivos que podem ser concedidos em uma transação tributária são:
- Redução de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, a depender da situação do contribuinte;
- Parcelamento em até 145 meses, inclusive com possibilidade de carência inicial;
- Possibilidade de quitação de parte dos débitos fiscais com a utilização de saldos de prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social (CSLL);
- Suspensão de execuções fiscais, bloqueios e outras medidas coercitivas durante a vigência do acordo.
Esses benefícios não são automáticos e dependem da avaliação da espécie de transação, da capacidade de pagamento do devedor, da classificação de risco da dívida e adimplência com os termos da proposta.
Quais os critérios para adesão e segurança jurídica?
Os critérios para adesão foram definidos pela Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022, nas quais o contribuinte deve:
- Ter regularidade quanto à documentação fiscal;
- Declarar corretamente sua capacidade de pagamento;
- Não ter sido excluído de transação anterior por inadimplemento nos últimos dois anos;
- Atender aos critérios do edital ou da negociação individualizada.
A assinatura do acordo suspende a exigibilidade do crédito e extingue definitivamente a cobrança em caso de quitação integral.
Procedimentos de proposta e celebração do acordo.
O processo de transação se inicia:
- Pela adesão a edital específico no portal Regularize (PGFN) ou e-CAC (RFB);
- Pela apresentação de proposta formal nos casos individuais;
- Através da análise da capacidade financeira do contribuinte e da apresentação de toda a documentação exigida;
- Com a assinatura digital do termo e cumprimento das obrigações pactuadas.
Para a celebração do acordo, envio de documentos e demais procedimentos, o contribuinte deve realizar eletronicamente no portal Regularize da PGFN e em alguns casos, no e-CAC (RFB).
Em caso de inadimplemento superior a três parcelas consecutivas, o acordo pode ser rescindido.
Quais as recomendações para negociação eficaz e planejamento fiscal?
Para maximizar os resultados da transação tributária, recomenda-se:
- Fazer levantamento detalhado da situação fiscal da empresa;
- Avaliar todas as opções de transação disponíveis, inclusive em diferentes órgãos;
- Simular condições de pagamento e impacto financeiro no fluxo de caixa;
- Contar com assessoria especializada para validar o enquadramento e elaborar a proposta;
- Monitorar os editais da PGFN e da Receita Federal, que são atualizados periodicamente.
Por fim, os programas de transação tributária constituem uma das formas de resolução de débitos fiscais junto ao Fisco.
Ao permitir redução de encargos, parcelamentos longos e segurança jurídica, cria um ambiente mais equilibrado entre fisco e contribuinte.
Empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias devem avaliar criteriosamente a possibilidade de adesão, com base em análise técnica e alinhamento à sua estratégia financeira, assessorada por especialistas em cada caso concreto.
Negociar com segurança é o primeiro passo para recuperar a regularidade fiscal e manter a sustentabilidade do negócio em um cenário econômico desafiador.
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