Sua empresa está pronta para as leis que entram em vigor em 2020?
Os últimos 2 anos foram repletos de mudanças nas leis empresariais e trabalhistas. Algumas delas já estão em vigor como a Lei da Liberdade Econômica e a Medida Provisória do Contrato de Trabalho “Verde e Amarelo”. Outras irão entrar em vigor em breve, no ano de 2020.
Para estar em dia com as exigências legais, é essencial que sua empresa comece a se preparar desde já.
Confira as duas principais leis que irão entrar em vigor nos próximos meses e veja quais são os principais pontos que a sua empresa deve observar.
Nova Lei de Franquias
Aprovada para substituir a Lei que disciplinava as franquias desde 1994, a nova Lei de Franquias (Lei n.º 13.966/19) entrará em vigor no dia 27 de março de 2020.
As principais adequações que as empresas devem fazer se quiserem abrir franquias é adequar a Circular de Oferta de Franquias (COF), que agora deverá especificar todos os serviços que o franqueador oferecerá, não podendo conter descrições genéricas ou listas incompletas.
Outros detalhes que a COF precisa dispor explicitamente são:
- existência e especificação de regras de concorrência territorial entre as unidades próprias e as unidades franqueadas;
- possibilidade de sublocação do ponto comercial, pelo franqueador ao franqueado, podendo o valor do aluguel ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária;
- possibilidade de recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador, e condições nas quais isto será feito;
- existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado;
- entre outros.
No total, são 23 tipos de requisitos que a COF deverá dispor – contra 15 da Lei anterior.
Todas essas mudanças devem ser providenciadas com urgência pelas empresas que desejam franquear, pois segundo a nova Lei de Franquias, a COF precisa ser fornecida pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia.
Além disso, a nova Lei de Franquias também inovou ao acabar com a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação do franqueado com o franqueador, e deixou bem claro que também não há possibilidade de se caracterizar relação de trabalho entre o franqueador e os funcionários do franqueado.
Esses são aspectos mais delicados que requerem uma análise de advogados especializados para saber como devem impactar os contratos e o planejamento da empresa.
Lei Geral de Proteção de Dados
Em sintonia com leis internacionais de proteção de dados como a GDPR europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira (Lei n.º 13.709/18) foi aprovada em 2018 e entra em vigor em agosto de 2020.
A Lei traz uma série de rigorosas providências para empresas que lidam com dados pessoais em meios físicos ou digitais, e impõe penalidades para as empresas que não se adequarem ou que violarem suas disposições.
Entre essas providências, a Lei determina que as empresas deverão:
- em determinados casos, obter o consentimento dos clientes e usuários para colher seus dados;
- informar a duração e finalidade do uso dos dados;
- coletar o mínimo de dados possíveis, o que inclui os necessários para a finalidade que estejam sendo coletados;
- não usar ou armazenar dados por mais tempo do que o necessário para cumprir a finalidade desejada;
- corrigir ou eliminar os dados fornecidos pelo cliente ou usuário a qualquer momento, mediante pedido, desde que ultrapassados todos os prazos legais qem que os dados possam ser utilizados;
- entre outras medidas.
A empresa que não cumprir as exigências poderá ser advertida, multada, ou ter os dados bloqueados ou eliminados – entre outras penalidades como a publicização do nome da empresa relacionado ao vazamento dos dados.
A multa pode atingir o patamar de até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$50 milhões por infração, dependendo da: gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; boa-fé do infrator; vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; condição econômica do infrator; reincidência; o grau do dano; cooperação do infrator; adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados; adoção de política de boas práticas e governança; pronta adoção de medidas corretivas; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Como é possível perceber, tanto a Lei de Franquias como a LGPD trazem determinações aparentemente simples, mas que demandam grandes posturas, e que se não atendidas, podem trazer grande prejuízo financeiro e outras consequências que afetam os negócios da empresa.
Procure um advogado especializado para preparar a rotina de compliance necessária à sua empresa, a fim de que ela se adeque às novas leis que logo vão entrar em vigor.
O escritório Angare e Angare se coloca à disposição para maiores esclarecimentos