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27/02/2025

STF declara inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) representa um marco no planejamento sucessório e na proteção patrimonial no Brasil.  

A decisão trouxe maior segurança jurídica para investidores e famílias que utilizam esses instrumentos como parte de suas estratégias de gestão patrimonial.  

Nesse contexto, trazemos as implicações legais, econômicas e práticas dessa decisão, considerando os precedentes judiciais que a sustentam. 

Acompanhe até o final! 

  

Fundamento Constitucional do ITCMD e a Natureza Jurídica do VGBL e PGBL. 

O ITCMD é regulamentado pelos estados e possui previsão constitucional no artigo 155, I, da Constituição Federal, que confere aos estados a competência para instituir o imposto sobre a transmissão de bens e direitos por sucessão (causa mortis) ou por doação. 

Por outro lado, os planos VGBL e PGBL possuem características que os distinguem de outros bens patrimoniais. Ambos são produtos financeiros utilizados para acumulação de recursos com benefícios previdenciários e tributários.  

O VGBL é considerado como seguro de vida, já o PGBL é enquadrado como um plano previdenciário. 

Na decisão recente, o STF reconheceu que o VGBL e o PGBL, pela sua natureza contratual e pela ausência de transferência patrimonial típica, não se enquadram na hipótese de incidência do ITCMD, contrariando a prática de alguns estados que tributavam esses planos como herança. 

  

Qual o contexto e Impacto Jurídico da decisão do STF? 

O STF, ao julgar o tema, firmou o entendimento de que a incidência do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL configura violação ao princípio da legalidade tributária e da isonomia, previstos nos artigos 5º e 150 da Constituição Federal. 

O ponto central da decisão foi a caracterização do VGBL e PGBL como contratos com finalidade previdenciária e de seguro, afastando a hipótese de transmissão patrimonial prevista no ITCMD.  

Para o STF, os valores desses planos não constituem herança e, portanto, não podem ser tributados como tal. 

Além disso, a decisão também destacou a ausência de lei complementar nacional que regulamente uniformemente o ITCMD sobre ativos financeiros específicos, como é o caso do VGBL e PGBL. Sem essa regulamentação, os estados não poderiam inovar na tributação. 

  

Jurisprudência sobre a Tributação do ITCMD. 

A decisão do STF segue a linha de precedentes que limitam a atuação tributária dos estados quando ausente a devida base legal.  

Um caso emblemático é o Recurso Extraordinário (RE) 851.108, que tratou da impossibilidade de cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior, na ausência de lei complementar federal que autorize a tributação. 

Essa jurisprudência reafirma o entendimento de que a ausência de uma regulamentação federal impede a tributação arbitrária por parte dos estados.  

No caso do VGBL e PGBL, a tese foi ampliada para considerar a natureza jurídica específica desses produtos financeiros e sua exclusão da herança. 

  

Planejamento Sucessório e Tributário: Benefícios do VGBL e PGBL. 

Com a decisão do STF, os planos VGBL e PGBL se consolidam como ferramentas essenciais no planejamento sucessório e na gestão de patrimônio. Entre os principais benefícios estão: 

  1. Não Incidência do ITCMD: A exclusão da tributação reduz significativamente os custos da sucessão patrimonial.
  2. Agilidade na Transferência: Os valores do VGBL e PGBL são repassados diretamente aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário. 
  3. Privacidade: Por serem contratos privados, os valores não são publicizados no processo de inventário. 
  4. Flexibilidade na Distribuição: Os titulares podem indicar beneficiários específicos, inclusive com percentuais diferenciados. 

  

Perspectivas para os Estados e a Necessidade de Uniformização Legal. 

A decisão do STF pode gerar uma reação por parte dos estados, que podem buscar alternativas para compensar a perda de arrecadação com o ITCMD.  

Entre as possibilidades estão: 

  1. Propostas de alteração legislativa no âmbito federal para regulamentar a tributação de produtos financeiros no contexto sucessório.
  2. Aumento de alíquotas sobre outras bases tributárias, como imóveis e doações. 

No entanto, qualquer medida nesse sentido dependerá de uma articulação legislativa complexa, considerando o impacto econômico e a necessidade de aprovação no Congresso Nacional. 

  

Consequências Econômicas e Impacto no Mercado Financeiro. 

A decisão do STF também pode impactar o mercado financeiro, incentivando o aumento da adesão a planos VGBL e PGBL como instrumentos de proteção patrimonial e planejamento sucessório. 

Além disso, a isenção do ITCMD pode estimular o crescimento do setor de previdência privada, fortalecendo a captação de recursos e ampliando o mercado de investimentos no Brasil. 

  

Quais os requisitos para a Exclusão do ITCMD: O Papel do Contrato e dos Beneficiários. 

Para que os valores de VGBL e PGBL sejam efetivamente isentos do ITCMD, é fundamental que os contratos estejam devidamente formalizados e que os beneficiários sejam claramente indicados.  

A ausência de indicação pode levar à inclusão dos valores no processo de inventário, o que poderia gerar interpretações divergentes. 

  

A importância da Assessoria Jurídica. 

A decisão do STF sobre a não incidência do ITCMD nos planos VGBL e PGBL representa um avanço significativo para a segurança jurídica no planejamento sucessório.  

No entanto, sua correta aplicação depende de uma análise criteriosa dos contratos e da legislação vigente. 

Empresas e indivíduos devem buscar assessoria jurídica especializada para garantir que seus planos estejam em conformidade com as exigências legais e para aproveitar ao máximo os benefícios dessa decisão.  

A atuação preventiva pode evitar litígios e assegurar a proteção patrimonial de forma eficiente e segura. 

  

Por fim, a exclusão do ITCMD nos planos VGBL e PGBL pelo STF fortalece o planejamento sucessório no Brasil, oferecendo uma solução eficiente para a gestão de patrimônio. No entanto, a decisão também destaca a necessidade de regulamentação federal uniforme e de uma análise criteriosa por parte dos contribuintes para garantir a conformidade com a legislação. 

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