STF Confirma Aplicação da Taxa Selic em Dívidas Cíveis: Impactos e Segurança Jurídica para Credores e Devedores
A recente decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário nº 1.558.191 setembro de 2025, consolidou a utilização da taxa Selic como índice oficial para correção monetária e incidência de juros moratórios em dívidas de natureza civil.
O entendimento põe fim a uma controvérsia histórica que, por anos, gerou divergência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais.
Com a posição firmada pela Corte Constitucional, credores e devedores passam a contar com maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade na atualização de condenações cíveis, especialmente nos casos em que não há taxa de juros expressamente prevista em contrato.
Neste artigo, destacamos os principais fundamentos do julgamento e seus impactos práticos nas relações contratuais e nas execuções judiciais.
Base Legal da Aplicação da Selic
O artigo 406 do Código Civil determina que, na ausência de estipulação contratual sobre juros moratórios, aplica-se a deve ser aplicada a taxa vigente para a cobrança de tributos devidos à Fazenda Nacional.
Com a Lei nº 14.905/2024, o dispositivo passou a mencionar expressamente a taxa Selic, pondo fim às controvérsias quanto à sua utilização nas relações civis.
Antes da alteração legislativa, parte da doutrina e da jurisprudência defendia a aplicação de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional), cumulada com índices regionais de correção monetária, entendimento que resultava em insegurança jurídica e disparidade nos cálculos judiciais
A nova redação, portanto, uniformiza o sistema e confere maior previsibilidade à atualização das obrigações civis.
O Caso Concreto Julgado pelo STF
A controvérsia analisada pelo STF teve origem em uma ação indenizatória decorrente do acidente de trânsito ocorrido em 2013, na qual se discutia o índice de atualização de um valor fixado em R$ 20 mil.
O advogado da parte autora sustentava que a taxa Selic seria inadequada, por refletir oscilações decorrentes da política monetária do Banco Central, o que, em sua visão, poderia comprometer a reparação integral do dano.
O Supremo Tribunal Federal, contudo, manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reconheceu a Selic como índice aplicável à correção e aos juros moratórios em obrigações civis.
Em seu voto, o ministro relator André Mendonça destacou que a jurisprudência da Corte já vinha adotando a Selic como parâmetro legítimo de atualização em outros contextos, citando como precedente o julgamento da ADC 58, que tratou da correção de débitos trabalhistas.
Como ficou a Jurisprudência Consolidada e Alinhamento com o STJ?
O STJ já havia enfrentado a controvérsia em 2024, ocasião em que, por estreita maioria (6×5), firmou entendimento no sentido de que a taxa Selic é o índice adequado para atualização de dívidas civis.
Ao apreciar o recurso extraordinário interposto contra essa decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou o posicionamento do STJ, ressaltando que não caberia reexaminar matéria infraconstitucional para afastar a interpretação consolidada.
O Tribunal também observou que, desde o julgamento da ADC 58, que fixou a Selic como parâmetro de atualização para débitos trabalhistas, a coerência do sistema jurídico recomenda sua aplicação uniforme às demais obrigações civis.
Quais os principais impactos para Credores e Devedores?
Entre os principais impactos da decisão, destacam-se:
- Para os credores: a aplicação da taxa Selic proporciona um índice único e nacionalmente reconhecido, conferindo maior previsibilidade às cobranças, ainda que, em alguns casos, possa representar atualização monetária inferior a outros índices.
- Para os devedores: elimina a possibilidade de cumulação entre correção monetária e juros de 1% ao mês, resultando em atualização menos onerosa.
Apesar de refletir variações da política monetária, a utilização da Selic promove uniformidade, segurança jurídica e estabilidade nas relações civis em todo o país.
Reparação Integral e Críticas à Selic
Alguns críticos argumentam que a aplicação da taxa Selic pode comprometer a reparação integral garantida pela Constituição, uma vez que seu valor depende de fatores de política econômica e pode, em determinados períodos, ficar abaixo da inflação real.
No entanto, o STF destacou que a escolha da taxa Selic decorre de uma opção legítima do legislador, deve ser respeitada, e que eventuais revisões dos critérios de atualização monetária competem ao Congresso Nacional, não ao Poder Judiciário.
Qual o Papel do STF na Segurança Jurídica?
A decisão do STF possui alcance que ultrapassa o caso específico, ao consolidar a uniformização da jurisprudência sobre o tema. Com a definição da taxa Selic como índice oficial para dívidas civis, o país ganha previsibilidade sobre a forma de atualização das condenações, fortalecendo a segurança jurídica e evitando que milhares de processos permaneçam em aberto em razão da divergência sobre índices.
Como Advogados e Empresas podem se preparar?
Advogados que atuam em ações indenizatórias ou de cobrança devem atentar-se à aplicação da Selic, orientando seus clientes para prevenir disputas desnecessárias sobre outros índices.
Já as empresas com elevado número de litígios cíveis devem revisar suas provisões contábeis e parâmetros de cálculo judicial, adequando-os ao novo critério de atualização estabelecido pelo STF.
Quais as Perspectivas Futuras e Possíveis Ajustes Legislativos?
Embora a decisão tenha efeito vinculante, o debate político e legislativo sobre o tema ainda permanece aberto.
É possível que, em médio prazo, surjam projetos de lei propondo a adoção de outros índices que conciliem juros e inflação, a fim de garantir maior aderência ao princípio da reparação integral.
Por ora, a taxa Selic consolida-se como parâmetro oficial, respaldada pela legislação vigente e pela mais alta corte do país..
Por fim, o julgamento do STF no RE nº 1.558.191 encerra uma longa controvérsia e firma a taxa Selic como referência definitiva para atualização das dívidas civis.
Ainda que críticas persistam quanto à sua adequação frente à reparação integral, a decisão assegura uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica, valores essenciais para o sistema de justiça e para a economia nacional.
Contudo, tanto credores quanto devedores devem buscar orientação com um especialista no assunto, a fim de se adaptar ao novo cenário, ajustando cálculos, contratos e estratégias processuais.
Mais que uma definição técnica, trata-se de um marco jurídico que as bases da correção de débitos civis no Brasil.
