SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL ESCLARECE METOLOGIA DE APURAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS UTILIZADOS NAS COMPENSAÇÕES DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A legislação tributária federal permite que as empresas utilizem créditos tributários para compensar débitos tributários de PIS, COFINS, IRPJ CSLL e IPI, por exemplo. Para tanto, é utilizado o sistema da Receita Federal do Brasil, chamado PER/DCOMP.
Embora a utilização do sistema seja frequente pelos contribuintes e contabilistas, , a forma de atualização monetária dos créditos sempre foi motivo de dúvidas, gerando insegurança jurídica para os contribuintes.
Esclarecendo as principais dúvidas dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 24/2022, trazendo todo o detalhamento e verdadeiro passo a passo para promover a compensação e atualização dos créditos, sem inflá-los indevidamente ou esvaziá-los antecipadamente.
A Solução de Consulta esclarece que, nos casos em que a compensação dos créditos ocorre em mais de uma competência – quando, por exemplo, o valor total do crédito não é consumido em uma única compensação – o saldo remanescente do crédito poderá ser utilizado em competências futuras, sendo que, em cada uma delas, os índices para se obter o valor atualizado do saldo do crédito deve ser aplicado sobre o valor original do crédito na data de origem.
Nesse sentido, para obter o saldo do crédito após a compensação, é necessário levar o valor do débito compensado para a data de origem do crédito através de cálculo reverso, para somente então abatê-lo do total original dos créditos, e novamente atualizá-los com o índice aplicável nas datas de origem.
Assim procedendo, será mantida a proporção na quitação de cada débito por compensação a que se refere a Solução de Consulta, correspondente ao consumo de igual percentual em relação ao valor do crédito original e ao valor calculado dos juros remuneratórios sobre ele incidentes.
Nesse aspecto, o fator de proporção a que se refere a Solução de Consulta é uma prova real de que a cada compensação os juros e correção monetária foram aplicados corretamente. Este valor será diferente a cada nova compensação, porém se aplica qualquer que seja a forma de atualização determinada judicialmente, servindo unicamente para constatar a correção dos cálculos.
A correta atualização dos créditos tributários deve ser observada, pois a utilização de créditos indevidamente inflados pode levar o contribuinte a ser autuado e sofrer a aplicação de multas e juros.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a responsabilidade sobre o pagamento de parcelamentos tributários devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.