Sociedades anônimas não precisarão mais publicar balanço em jornais
Como forma de modernizar e simplificar a rotina das sociedades anônimas, o governo editou, em 05.08.2019, a Medida Provisória n.º 892 trouxe alterações à Lei das SA (Lei n.º 6.404/76), para deixar de exigir a publicação dos atos constitutivos e balanços de sociedades anônimas em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.
As publicações deverão ser feitas:
- no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- no site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação; e
- no site próprio da empresa.
As medidas acima não são alternativas; ou seja: a empresa deverá publicar os balanços em todos os sites acima mencionados.
Ademais, as publicações deverão ser feitas mediante certificação digital, a fim de garantir a autenticidade dos documentos.
A MP já está em vigor, mas produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia que se referem à publicação e divulgação dos atos societários.
Ainda segundo a MP, caberá ao gestor do Ministério da Economia publicar ato disciplinando a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.