Revisão da correção do FGTS a partir de 1999 está para ser julgada pelo STF
Todos os trabalhadores que tiveram registro na Carteira de Trabalho, entre 1999 até os dias atuais, podem pleitear na Justiça diferenças de correção monetária dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em ação a ser ajuizada contra a Caixa Econômica Federal – CEF, mesmo aqueles que já sacaram o valor em algum período posterior.
Aqueles que se aposentaram após 1999 ou são herdeiros de pessoas que tinham conta do FGTS também podem pleitear as diferenças de correção monetária.
Isso porque a CEF utiliza a TR na atualização monetária dos depósitos e a TR, a partir de 1999 até os dias atuais, rende bem menos do que os índices oficiais de inflação (como o INPC e o IPCA), sendo muitas vezes igual a 0%, fazendo com que os depósitos de FGTS, ao invés de serem corrigidos monetariamente, tenham uma diminuição do seu valor real. As diferenças de correção monetária podem chegar a mais de 80%.
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça – STJ ter entendido que a TR pode ser utilizada para correção do FGTS sob o fundamento que somente o Congresso Nacional poderia alterar a legislação e o índice de correção, o tema está para ser julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal – STF na ADI nº 5.090, cujo resultado se aplicará a todas as ações em andamento.
Considerando-se que o STF, em julgamentos recentes, considerou inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios (ADI nº 4.357 e 4.425) e para correção das dívidas da Fazenda (ADI nº 5.348), justamente porque a TR não acompanha a inflação, é de se esperar que também julgue a TR inconstitucional para correção monetária do FGTS dos trabalhadores.
A correção não é automática e depende do ajuizamento de ação judicial, sendo necessários os seguintes documentos:
– cópia da Cédula de Identidade – RG ou CNH;
– cópia do PIS ou PASEP, cópia da CTPS (páginas: folha de rosto com foto, qualificação civil, alterações de identidade, contratos de trabalho e FGTS);
– cópia do comprovante de residência;
– extrato completo e atualizado de todas as contas do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; também pode ser obtido no site www.caixa.gov.br/fgts (Serviços On-line/Para o Trabalhador/Extrato de FGTS) com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal ou do cartão cidadão;
– no caso de aposentados, cópia da Carta de Concessão de aposentadoria, para provar o saque do FGTS com a aposentadoria;
– cálculo da diferença de correção monetária e outros documentos preparados por advogados.
Importante que os interessados entrem com ação na Justiça antes do julgamento do STF. Isso porque, é possível que o STF module os efeitos da decisão para possibilitar a correção monetária somente para quem já tiver ação em andamento.
Consulte advogados especializados para analisar se a oportunidade se aplica a você. Este artigo tem natureza informativa e não equivale a uma consulta jurídica.