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27/04/2023

Regulamento de Dosimetria é publicado pela ANPD

Entra em vigor a aplicação de sanções administrativas e cálculo de multas.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 27 de Fevereiro de 2023 o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que regulamentou a aplicação dos artigos 52 e 53 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A publicação definiu os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias da ANPD e de regulamentou as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Também completou e alterou os dispositivos legais dos artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1 CD/ANPD – que já estava em vigor desde 28 de outubro de 2021-, a fim de aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalizador.

Este Regulamento estava sendo aguardado pelos operadores do Direito e por todos aqueles profissionais que realizam tratamento de dados pessoais já há alguns meses, já que a publicação deste regulamento garante segurança jurídica e previsibilidade aos processos administrativos sancionadores da ANPD.

A íntegra do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pode ser acessada através do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf

Destacamos que conforme a Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, antes da publicação desse regulamento, a sociedade foi consultada através de tomada de subsídios realizada previamente. A ANDP preocupou-se com as falas dos agentes de tratamento de dados, eis que são estes quem efetivamente operam o sistema de processo regulatório da proteção de dados pessoais no Brasil.

O Regulamento veio para estabelecer de forma definitiva as circunstâncias, condições e métodos em que serão aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Serão considerados, entre outras variáveis, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados em virtude do descumprimento da LGPD. A norma de Dosimetria tem como objetivo a garantia da proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, bem como trazer segurança jurídica aos processos fiscalizatórios, garantindo o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O regulamento entrou em vigor na data da sua publicação. Assim, desde 27 de Fevereiro de 2023 os agentes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados são entes competentes para a aplicação de forma específica de cada uma das sanções previstas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Listamos as sanções administrativas abaixo:

  • Advertência;
  • Aplicação de multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Aplicação de multa diária, com limite total de R$ 50.000.000;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

De acordo com informações fornecidas pela própria ANPD, as sanções serão aplicadas após análise específica e criteriosa em processo administrativo. Este procedimento deve resguardar o princípio da ampla defesa e o direito ao contraditório pelas partes. Ainda, serão consideradas as peculiaridades do caso concreto, conforme os critérios previstos no artigo 52, parágrafo 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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