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27/09/2023

Reforma tributária: pontos de atenção do texto aprovado na câmara dos deputados

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados em 07/07/2023, através do Projeto de Emeda Constitucional 45/2019, segue para votação no Senado Federal e é um tema de grande relevância no Brasil. Discutido há anos como forma de simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos e estimular o desenvolvimento econômico, parece estar em vias de conclusão.

O referido Projeto traz mudanças significativas no cenário fiscal do país, isso porque, impacta todas as empresas e em especial os consumidores de bens e serviços.

Tema de grande relevância para todos os brasileiros e para as empresas que precisam se adequar à nova legislação assim que for concluída e publicada.

Acompanhe até o final!

 

Quais Tributos Serão Criados e Extintos pela Emenda Constitucional?

Uma das principais mudanças promovidas pela reforma tributária é a extinção de cinco tributos, sendo três deles de competência Federal e dois de competência Estadual e Municipal.

No âmbito Federal, serão extintos:

  1. Programa de Integração Social-PIS;
  2. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.

Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União.

No âmbito dos Estados e Municípios serão extintos:

  1. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, administrado pelos estados;
  2. O Imposto sobre Serviços-ISS, arrecadado pelos municípios.

Esses impostos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o qual será dividido em:

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificando o ICMS e o ISS;
  2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No modelo dual do IVA, a União será responsável por definir a alíquota da CBS, enquanto os Estados e Municípios terão autonomia de definir a alíquota do IBS.

As principais características da CBS e IBS são:

  1. Não cumulatividade plena, onde a CBS e o IBS não incidirão em forma de cascata na cadeia produtiva;
  2. A cobrança será realizada no destino, onde a mercadoria e o serviço serão tributados no local de consumo, em vez do local de origem.

 

Como Está Sendo Tratado a Desoneração de Exportações e Investimentos?

A reforma tributária de 2023 também prevê a desoneração de exportações e investimentos.

A desoneração de exportações busca reduzir os custos das empresas que vendem seus produtos para o exterior, tornando-os mais competitivos.

Já a desoneração de investimentos tem como objetivo estimular a realização de novos investimentos no país, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos.

 

Haverá a Criação de algum Imposto Seletivo?

Pensado nos moldes do atual ICMS, a reforma tributária está tratando de um novo Imposto Seletivo, o qual será aplicado sobre produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

Como Ficam as Alíquotas, Serão Diferenciadas?

A reforma tributária prevê a adoção de alíquotas diferenciadas para alguns setores da economia, levando em consideração suas características e necessidades específicas.

Alguns setores terão alíquotas reduzidas em 60%, devido à cadeia produtiva curta e ao possível impacto negativo do IVA não cumulativo.

Entre os setores beneficiados estão:

  1. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário;
  2. Dispositivos médicos;
  3. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. Medicamentos e produtos para cuidados básicos ginecológicos às mulheres;
  5. Serviços de saúde;
  6. Serviços de educação;
  7. Produtos agropecuários que estejam fora da cesta básica;
  8. Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  9. Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
  10. Atividades desportivas;
  11. Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

 

Outro ponto importante é que haverá alíquota zero de CBS para:

  1. A cesta básica nacional;
  2. Medicamentos para tratamento de doenças graves;
  3. Serviços de educação de ensino superior pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).

 

Como ficarão os Regimes Especiais e as Imunidades?

A reforma tributária mantém:

  1. A imunidade tributária para os livros, garantindo a importância do acesso à educação e à cultura;
  2. O regime tributário do Simples Nacional;
  3. O regime de tributação para a Zona Franca de Manaus.
  4. Novos regimes tributários com alíquotas específicas e regras de formação das bases de cálculo para determinados setores da economia:
  5. Combustíveis e lubrificantes;
  6. Serviços financeiros;
  7. Seguros;
  8. Operações com bens imóveis;
  9. Cooperativas;
  10. Planos de assistência à saúde e apostas.

 

Quais as Principais Características dos Fundo de Desenvolvimento Regional e Fundo para a Zona Franca de Manaus?

A criação do Fundo de Desenvolvimento Regional será destinado a financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres, buscando reduzir as desigualdades regionais e será abastecido com recursos da União.

Além disso, o novo Fundo Para a Zona Franca de Manaus, também abastecido com recursos da União, tem como objetivo garantir recursos para a manutenção e o desenvolvimento da região.

Haverá mudanças na Tributação sobre Patrimônio?

A reforma tributária propõe mudanças na tributação sobre patrimônio, será cobrado um imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças, com alíquotas progressivas de acordo com o valor da transmissão.

Trata-se de alterações nas regras do ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

 

Como se Pretende Implementar essas Mudanças Trazidas Pela Reforma Tributária?

A implementação da reforma tributária terá impactos econômicos significativos no país. Pensando nisso, busca-se fazer as mudanças de forma gradativa através de um processo de Transição, da seguinte forma:

  1. A transição dos tributos antigos para os novos será realizada de forma gradual, no período de 2029 a 2032;
  2. As alíquotas dos novos impostos serão equivalentes a uma proporção das alíquotas vigentes em cada ano, reduzindo gradualmente;
  3. Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor integralmente, com a extinção dos tributos antigos e a adoção plena dos novos impostos.

Por fim, a reforma tributária a ser aprovada em 2023 no Congresso Nacional, trará mudanças significativas no sistema tributário do nosso país, com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária. No entanto, é preciso considerar que as empresas terão que conviver com dois sistemas tributários até a transição ser totalmente realizada.

Outro ponto de atenção é que para alguns setores da economia certamente haverá aumento da carga tributária o que deverá ser avaliado por um especialista no assunto, buscando, talvez, uma reestruturação societária e um planejamento tributário e organizacional para deixar a empresa mais competitiva.

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