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06/06/2025

Recuperação de Créditos Empresariais: Estratégias Jurídicas para Reaver Valores e Otimizar o Fluxo de Caixa

Em um cenário empresarial cada vez mais competitivo e volátil, manter a liquidez e o controle financeiro é vital para a sobrevivência e o crescimento dos negócios.

A inadimplência recorrente e o acúmulo de créditos não recebidos comprometem diretamente o fluxo de caixa e dificultam o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e operacionais.

Diante desse cenário, a cobrança de valores em aberto assumiu papel estratégico na gestão financeira das empresas, deixando de ser tratada como medida isolada e passando a compor políticas contínuas de sustentabilidade econômica.

Sobre o tema, trazemos algumas ferramentas legais disponíveis para a cobrança eficaz de créditos, abordando boas práticas de gestão, recursos extrajudiciais e medidas judiciais à luz das recentes atualizações normativas e jurisprudenciais.

Acompanhe até o final!

 

Análise de Crédito e Classificação da Carteira.

Antes de adotar qualquer medida para reaver valores pendentes, é indispensável que a organização promova um diagnóstico minucioso de sua carteira de recebíveis.

Essa etapa envolve a verificação de dados cadastrais, valores, prazos de vencimento e riscos de prescrição.

A Lei do Cadastro Positivo, atualizada pela Lei Complementar nº 166/2019, permite o acesso a informações sobre o histórico de pagamento dos devedores, tornando o processo de classificação de créditos mais preciso e eficaz.

Classificar os créditos em faixas permite a definição de estratégias específicas e evita a judicialização ineficaz.

As principais características envolvem:

  1. Créditos de curto, médio e longo prazo;
  2. Créditos judicializados ou não;
  3. Créditos garantidos ou quirografários.

 

Cobrança Extrajudicial e Negociação.

A recuperação de créditos deve preferencialmente iniciar pela via extrajudicial. O art. 421-A do Código Civil reconhece a liberdade contratual, permitindo que as partes estabeleçam formas de cobrança e renegociação, desde que não violem a boa-fé objetiva.

Recursos como comunicações formais feiras por advogados especializados, propostas de renegociação com abatimentos, envio de documentos comprobatórios por e-mail e o protesto de títulos previstos no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil configuram alternativas céleres e de alta efetividade na recuperação de valores.

Ademais, plataformas de mediação e conciliação online autorizadas pelo CNJ permitem soluções ágeis, com validade jurídica, reduzindo custos e tempo de recuperação.

 

Ações Judiciais de Execução.

Quando frustradas as tentativas extrajudiciais, o credor pode ajuizar ação de execução com base em título executivo como:

  1. Contratos com confissão de dívida;
  2. Cheques;
  3. Duplicatas;
  4. Sentenças etc.).

O novo CPC privilegia a celeridade da execução e admite, inclusive, o bloqueio eletrônico de bens via sistema BacenJud (atualmente, o SISBAJUD), consulta a registros de veículos (Renajud), imóveis (SNIPER), e aplicações financeiras.

A execução direta do título permite a intimação do devedor para pagamento em três dias, sob pena de penhora.

Contudo, é essencial que os contratos estejam bem redigidos e assinados para facilitar a execução.

 

Cobrança Judicial por Ação de Cobrança ou Monitória.

Na ausência de título executivo formal, a empresa pode ajuizar ação monitória. Essa modalidade permite ao juiz intimar o devedor a pagar a dívida com base em prova escrita, como notas fiscais, acordos não assinados, comprovantes de entrega ou planilhas contábeis.

Na ausência de manifestação por parte do devedor, o mandado é transformado automaticamente em título executivo judicial, conferindo força executiva à cobrança.

Essa modalidade é mais rápida que a ação de cobrança tradicional e possui alta taxa de êxito quando bem instruída.

 

Como funciona a Prescrição e Interrupção de Prazos para recuperação de créditos?

Toda estratégia de recuperação deve considerar os prazos prescricionais. Por exemplo:

  1. Dívidas constantes em contrato escrito: 5 anos;
  2. Dívidas documentadas por instrumento particular: 3 anos;
  3. Cobrança de aluguéis ou prestações: 3 anos.

A interrupção da prescrição pode ocorrer por despacho do juiz, protesto de título ou citação válida.

Iniciar a cobrança antes do vencimento do prazo impede a perda do direito e melhora as chances de êxito.

 

Renegociação de Dívidas e Acordos Estruturados.

Com base nos princípios da autonomia privada e da função social do contrato, empresas com dívidas significativas podem se beneficiar da renegociação estruturada de créditos, inclusive com ações coletivas junto aos credores.

Os acordos podem conter:

  1. Calendário de pagamentos;
  2. Descontos por pontualidade;
  3. Garantias adicionais (aval, caução, fiança);
  4. Cláusulas de resolução por inadimplemento.

A boa-fé objetiva deve nortear a relação. A documentação adequada dos acordos permite sua execução imediata em caso de descumprimento.

 

Recuperação de Créditos em Falências e Recuperações Judiciais.

Quando o devedor está em processo de falência ou recuperação judicial, o credor deve habilitar seu crédito no processo, sob pena de preclusão.

Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, a Lei nº 11.101/2005 passou a contemplar instrumentos mais abrangentes voltados à preservação dos créditos e à reestruturação das empresas em crise.

O credor pode participar da assembleia geral, propor modificações no plano e votar conforme o valor do crédito habilitado.

O não acompanhamento desses processos pode resultar em perda significativa de valores.

 

Tecnologias de Apoio à Recuperação de Créditos.

O uso de tecnologia é essencial para a cobrança efetiva de créditos.

Softwares de gestão de crédito modernos permitem:

  1. Acompanhamento automatizado de inadimplentes;
  2. Geração de boletos e links de pagamento;
  3. Integração com cartórios e birôs de crédito;
  4. Notificações com base em dados comportamentais (respeitando a LGPD).

Empresas que aliam gestão eletrônica a boas práticas jurídicas têm maior taxa de recuperação.

 

Por fim, a recuperação de créditos exige planejamento, organização documental, investigação patrimonial e estratégia jurídica bem definida.

A atuação combinada de medidas extrajudiciais e judiciais, respeitando os prazos legais e utilizando tecnologias de apoio, permite não apenas recuperar valores, mas também melhorar o controle financeiro e preservar a sustentabilidade do negócio.

Contudo, é essencial contar com especialistas no assunto, de forma a evitar ou reduzir a inadimplência e melhorar o fluxo de caixa com segurança jurídica, utilizando a evolução normativa, tecnologia e as boas práticas disponíveis.

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