RECEITA FEDERAL INOVA COM PROGRAMAS DE CONSENSO E PREVENÇÃO: MENOS LITÍGIOS, MAIS SEGURANÇA PARA O CONTRIBUINTE
Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem buscado alternativas inovadoras para reduzir o número de litígios tributários, oferecendo mecanismos que incentivam o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Com o lançamento dos programas Receita de Consenso (Portaria RFB nº 467/2024) e Receita Soluciona (Portaria RFB nº 466/2024), a RFB pretende facilitar o diálogo com os contribuintes, reduzir o impacto dos processos contenciosos e promover maior transparência e segurança jurídica. Essas iniciativas representam uma mudança significativa, uma vez que o foco passa a ser a orientação e a cooperação com os contribuintes.
Acompanhe até o final!
Receita de Consenso: Um Caminho para Evitar Litígios
A Receita de Consenso foi instituída com base na Portaria RFB nº 467/2024, que estabelece procedimentos para evitar conflitos tributários por meio de técnicas de consensualidade.
Este programa é direcionado aos contribuintes que possuem alta classificação em programas de conformidade, como o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e o Programa Confia.
A criação do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) no âmbito da Receita Federal é um passo importante, pois permite a condução de negociações diretas entre a RFB e os contribuintes.
Nos casos em que o consenso é alcançado, a Receita Federal emite um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes. No entanto, o programa exclui demandas de envolvimento de crimes tributários, como sonegação ou conluio.
Receita Soluciona: Um Canal de Comunicação para Entidades Representativas
A Receita Soluciona, regulamentada pela Portaria RFB nº 466/2024, visa estabelecer um canal de comunicação direta entre a RFB e entidades representativas, como confederações nacionais e sindicatos.
Esse programa permite que essas entidades apresentem demandas e propostas de solução para questões tributárias e aduaneiras que afetam suas categorias.
É importante destacar que a Receita Soluciona não aceita demandas que tenham processos específicos ou questionamentos constitucionais.
O foco do programa é facilitar o entendimento entre o Fisco e o contribuinte, minimizando a necessidade de litígios e promovendo uma cultura de conformidade tributária.
Quais os Princípios Fundamentais dos Programas de Conformidade?
Os programas lançados pela Receita Federal estão ancorados em princípios como imparcialidade, voluntariedade e boa-fé mútua, previstos na Portaria RFB nº 467/2024. Esses princípios visam garantir que o diálogo entre a Receita e os contribuintes seja transparente e respeitoso, de modo a promover soluções consensuais.
O objetivo da Receita de Consenso e da Receita Soluciona é criar um ambiente de confiança entre as partes, onde os contribuintes possam resolver suas dúvidas e pendências sem recebimento de retaliações ou autuações, desde que estejam dentro das disposições legais.
Quais as vantagens e benefícios para os Contribuintes?
A implementação desses programas traz inúmeras vantagens para os contribuintes, especialmente para as empresas de grande porte e aquelas envolvidas em setores de alta complexidade tributária.
Além de reduzir os custos com litígios, os programas promovem segurança jurídica e previsibilidade, permitindo que as empresas planejem melhor suas obrigações tributárias.
Esse benefício é particularmente relevante, pois permite que as empresas evitem problemas futuros, mantendo-se em conformidade com a legislação fiscal.
Quais os Procedimentos e Critérios de Admissibilidade?
Para participar da Receita de Consenso, os contribuintes deverão atender a certos critérios de conformidade e submeter um requerimento detalhado ao CECAT (Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros), conforme exigido pela Portaria RFB nº 467/2024.
Esse requerimento deve ser apresentado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita (e-CAC) e deve incluir informações específicas sobre o fato tributário ou aduaneiro em questão.
No Receita Soluciona, por sua vez, as entidades representativas deverão apresentar seus requerimentos de forma agregada, compilando dúvidas comuns de seus associados. Esse formato de apresentação agiliza a comunicação e aumenta a eficiência na resolução de problemas comuns.
Desafios e Limitações dos Programas
Embora os programas tragam benefícios, há desafios e limitações. Uma das principais críticas é a falta de garantias de que as informações fornecidas pelos contribuintes nos programas de consenso não serão usadas contra eles em futuros procedimentos fiscais.
Isso cria uma barreira para a adesão de alguns contribuintes, que podem ter autuações com base em informações compartilhadas durante as negociações.
Outro ponto de restrição é que esses programas não abrangem todos os tipos de litígios. Por exemplo, casos que envolvem sonegação, fraude ou outros crimes tributários não são aceitos nos programas de consenso, conforme os artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964 e a Lei nº 8.137/1990.
Quais as perspectivas para o Futuro?
Os programas Receita de Consenso e Receita Soluciona refletem uma mudança na postura da Receita Federal, que busca se afastar de um modelo punitivo e se aproximar de uma cultura de conformidade e diálogo.
A expectativa é que esses programas obtenham adesão e aprimorem seus procedimentos, possibilitando uma gestão tributária mais eficiente e menos litigiosa no Brasil.
O Projeto de Lei nº 15/2024, que propõe a criação de novos programas de conformidade, também deve alterar positivamente essa transição, oferecendo uma base legal mais robusta.
Por fim, a Receita Federal deu um passo importante com o lançamento dos programas Receita de Consenso e Receita Soluciona, promovendo uma nova abordagem na relação entre o Fisco e o contribuinte.
Essas iniciativas, fundamentadas nas Portarias RFB nº 466 e nº 467 de 2024, representam uma oportunidade para empresas e contribuintes evitarem litígios e buscarem soluções consensuais para suas questões tributárias.
A adoção desses programas reflete uma mudança estrutural que visa não apenas reduzir o volume de processos administrativos e judiciais, mas também fortalecer a segurança jurídica e promover uma cultura de conformidade tributária no Brasil.
Contudo, antes de aderir a esses programas, essencial a análise de um especialista no assunto, a fim de evitar prejuízos e garantir a conformidade.
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