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01/07/2021

Qual deve ser o valor do imóvel no cálculo do ITBI?

De acordo com um recente entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quem compra um imóvel não precisa considerar o valor venal de referência na hora de recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O cálculo do ITBI costuma ser uma das partes mais complicadas nas operações de compra e venda de imóveis. Muitas vezes, ele até atrapalha esses negócios, pois, para cumprir com as exigências do Fisco Municipal, os contribuintes recolhem o imposto com base no valor venal de referência, que pode ser consideravelmente maior que o próprio valor da venda. Assim, o valor do tributo pode ficar alto demais e isso faz toda a diferença no fechamento do negócio.

Essa questão chegou ao TJSP. Ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000, em 2019, o Tribunal decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel para fins do pagamento do IPTU ou o valor da transação imobiliária —aquele que for maior.

Ainda de acordo com o Tribunal, o ato de instituir um valor venal diferente daquele usado para o IPTU está em desacordo com o Código Tributário Nacional, e ofende também o princípio constitucional da legalidade tributária. 

De acordo com o entendimento da Desembargadora Relatora do processo, o IPTU serve como demonstração do valor de mercado do imóvel, por isso, deve ser o parâmetro para o cálculo do ITBI, a menos que o valor negociado para a compra tenha sido mais alto (caso em que este deve prevalecer, norteando o cálculo do ITBI).

Inclusive, vale destacar que em outras ocasiões o TJSP também já decidiu que o valor venal do imóvel para fins do pagamento do IPTU também deve ser o valor usado para fins do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para os imóveis doados ou transmitidos por herança (Remessa Necessária Cível 1060819-91.2018.8.26.0053).

A aplicação de entendimento similar ao caso do ITBI é bastante benéfica, pois mesmo no caso do valor usado no cálculo do IPTU, ele é bem menor do que o valor de venal de referência usado no cálculo do ITBI.

Com base nesse entendimento, muitas empresas e investidores individuais podem reajustar seu planos e negócios imobiliários.

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Este é um artigo informativo e não vale como consulta jurídica.

 

Confira também o nosso artigo: ITBI SÓ PODE SER COBRADO APÓS REGISTRO DO IMÓVEL

Assinatura - Dr Denis

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