Quais bens podem entrar no planejamento sucessório?
O planejamento sucessório pode e deve incluir o máximo de bens que seja possível, de acordo com as permissões legais.
Até então pouco popular entre os brasileiros, o interesse pelo planejamento sucessório cresceu por causa da pandemia do coronavírus. Isso porque a pandemia alertou as pessoas para a importância de planejar o futuro do patrimônio, pela segurança e tranquilidade da família. Este cenário levou ao surgimento de novos produtos e serviços financeiros (como, por exemplo, novas modalidades de seguros de vida), bem como o aumento na procura de medidas mais tradicionais de planejamento sucessório. De acordo com o Correio Braziliense, os registros de testamentos em cartórios aumentaram mais de 130% durante o ano de 2020.
No entanto, fazer um planejamento sucessório em 2021 tem se mostrado uma tarefa bastante diferente do que costumava ser. Antes, os indivíduos e advogados se preocupavam sobretudo com bens como imóveis, joias, bens semoventes (gado), dinheiro, ações e empresas. Atualmente, a lista dos bens que se recomenda abranger no planejamento sucessório aumentou e se diversificou.
Mas quais seriam esses bens?
Em tese, podem entrar no planejamento sucessório quaisquer bens que sejam transmissíveis por herança, conforme as disposições da lei brasileira ou lei do país no qual o bem se encontra.
Por exemplo, de acordo com a lei e jurisprudência brasileira, não entram na herança e não podem fazer parte do planejamento sucessório:
- seguro de vida;
- seguro DPVAT;
- valores de natureza trabalhista como FGTS, PIS, PASEP;
- previdência privada (PGBL, VGBL etc);
- restituições de Imposto de Renda;
- comodato de imóvel;
- entre outros bens e direitos.
Por outro lado, todos os bens transmissíveis e sobre os quais não recaia restrição legal podem entrar no planejamento sucessório. É recomendável que o planejamento leve em consideração o patrimônio sob a ótica mais ampla possível.
Assim, podem entrar no planejamento sucessório:
- imóveis (terrenos, casas, apartamentos, fazendas etc);
- bens móveis (veículos, móveis domésticos, objetos etc);
- bens semoventes (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos);
- dinheiro em conta;
- rendimentos;
- ações e participações societárias;
- ativos no exterior, que pode ser administrados por trust;
- títulos de renda fixa;
- títulos executivos judiciais, extrajudiciais e outros direitos de crédito;
- aplicações financeiras (desde que não tenham natureza de seguro de vida ou previdência privada);
- ouro e joias;
- obras de arte;
- bens de valor histórico, se não houver impeditivo de acordo com leis de proteção ao patrimônio cultural;
- direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes etc);
- moeda estrangeira e outros títulos cambiários;
- criptomoedas;
- NFTs;
- bases de dados, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- patrimônio digital de redes sociais e plataformas de conteúdo (perfil no Facebook, Twitter, Instagram; canal no Youtube; blogs);
- outros bens digitais;
- outros bens e direitos em geral, sobre os quais não haja impedimento legal.
Como se pode perceber da lista acima, há uma série de bens passíveis de planejamento que sequer existiam anos atrás e é importante que eles sejam levados em consideração. Isso poupa a família de dissabores, riscos, discussões e gastos desnecessários.
O planejamento sucessório inclui medidas como:
- testamento;
- doação de bens em vida;
- previdência privada;
- investimentos;
- plano de sucessão empresarial;
- holding familiar;
- e outras.
Não é obrigatório que todas essas medidas sejam usadas. A escolha das medidas mais adequadas depende do patrimônio, valor, natureza, estado atual dos bens, assim como, dos desejos e objetivos do titular do patrimônio.
Trata-se de um trabalho de natureza extremamente estratégica e que precisa ser realizado com bastante diligência e atenção a detalhes, para que não haja nenhuma nulidade, inclusive de natureza tributária. Lembramos que, além de proteger o futuro dos sucessores e fazer valer a vontade do titular dos bens, o planejamento sucessório também pode ajudar a reduzir a carga tributária da transmissão dos bens.
Busque assessoria jurídica para realizar o seu planejamento sucessório.
Este é um artigo de natureza informativa e não vale como consulta jurídica.