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18/02/2025

PROGRAMAS DE COMPLIANCE: COMO PROTEGER SUA EMPRESA CONTRA RISCOS JURÍDICOS

Em um cenário empresarial dinâmico e em constante evolução, programas de compliance são ferramentas essenciais para mitigar riscos jurídicos e garantir que as empresas operem conforme a legislação vigente.

A implementação de um programa de compliance robusto protege não apenas a reputação da empresa, mas também assegura sua longevidade e resiliência. Nesse contexto, trazemos os principais aspectos de um programa de compliance, fornecendo uma visão abrangente para empresas que desejam se proteger contra riscos jurídicos.

Acompanhe até o final!

 

Qual o objetivo central do Compliance e Sua Importância Legal?

O termo compliance vem do inglês to comply, que significa estar conforme regras, regulamentos e leis aplicáveis.

No Brasil, o marco legal do compliance está previsto em diversas legislações, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº11129/2022, que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção.

O objetivo central do compliance é identificar, prevenir e remediar atos ilícitos dentro da organização. Um programa eficaz de compliance não apenas assegura a conformidade com as leis, mas também evita penalidades severas, como multas e sanções administrativas, que podem comprometer a saúde financeira e a reputação da empresa.

 

Como se pode estruturar um Programa de Compliance?

A estruturação de um programa de compliance deve seguir diretrizes claras e personalizadas para cada empresa.

A Lei Anticorrupção e o Decreto nº 11129/2022 fornecem parâmetros específicos para programas de integridade eficazes. Os principais componentes incluem:

  1. Código de Ética e Conduta: Define os padrões de comportamento esperados dos colaboradores e stakeholders.
  2. Políticas e Procedimentos: Estabelecem diretrizes para práticas comerciais, prevenindo condutas ilegais.
  3. Treinamentos Periódicos: A Lei nº 12.846/2013 enfatiza a importância da disseminação de informações sobre compliance e ética para todos os níveis hierárquicos.

Além disso, a empresa deve nomear um Compliance Officer ou responsável pela integridade, conforme orientação da Resolução nº 4.595/2017 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Avaliação e Gestão de Riscos.

Para que um programa de compliance funcione de maneira eficaz, é necessário realizar constantemente a identificação e a análise dos riscos legais. A ISO 37301/2021, norma internacional de sistemas de gestão de compliance, destaca a importância de uma análise de riscos robusta.

Para auxiliar na efetividade da gestão de riscos, também se aplica a ISO 37001/2016, que é uma norma internacional que estabelece diretrizes para sistemas de gestão antissuborno. Seu objetivo é prevenir, detectar e combater práticas corruptas em organizações públicas e privadas, garantindo conformidade legal e promovendo a ética nos negócios.

Empresas devem mapear os riscos específicos de sua atividade e adotar medidas preventivas e corretivas.

Por exemplo, no setor financeiro, a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) exige que instituições financeiras implementem políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro, sob pena de responsabilização civil e penal.

 

Monitoramento e Auditoria Contínuos.

A efetividade de um programa de compliance está diretamente vinculado à realização constante de monitoramento e auditorias sistemáticas. O Decreto nº 11129/2022 estabelece que empresas devem realizar auditorias periódicas para avaliar o cumprimento das normas internas e externas.

As auditorias permitem detectar falhas e implementar melhorias. Além disso, relatórios de auditoria servem como documentação comprobatória em eventuais processos judiciais, demonstrando o compromisso da empresa com a conformidade legal.

 

A importância dos Canais de Denúncia e Proteção de Denunciantes.

A criação de canais de denúncia é uma exigência da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11129/2022. Para garantir que os colaboradores se sintam seguros ao reportar possíveis irregularidades, é fundamental que os canais de comunicação sejam de fácil acesso, preservem a confidencialidade das informações e ofereçam proteção contra represálias.

A Lei nº 13.608/2018 reforça a importância de garantir anonimato e proteção aos denunciantes. Empresas que negligenciam a implementação de canais de denúncia podem ser penalizadas por omissão em casos de corrupção ou fraude.

 

Responsabilidade da Alta Administração.

O compromisso da alta administração é essencial para o sucesso na implementação e continuidade de programas de compliance. O artigo 57 do Decreto    nº 11129/2022 determina que o comprometimento da alta administração deve ser demonstrado por meio de:

  1. Apoio visível ao programa de compliance.
  2. Recursos adequados para implementação e manutenção do programa.
  3. Comunicação clara sobre a importância da conformidade.

Além disso, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) prevê a responsabilidade dos administradores por atos ilícitos praticados em detrimento da empresa.

 

 

Sanções e Consequências do Não-Compliance.

O não cumprimento das diretrizes de compliance pode acarretar penalidades rigorosas para a empresa. A Lei Anticorrupção prevê multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, além de inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Além disso, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Código Penal Brasileiro estabelecem sanções penais para administradores e diretores em caso de ilícitos ambientais e financeiros.

Empresas que negligenciam o compliance enfrentam riscos financeiros, reputacionais e até de dissolução forçada.

 

Perspectivas e principais Tendências para o Compliance.

As empresas precisam estar preparadas para novas regulamentações e desafios de compliance. Tendências importantes incluem:

  1. Proteção de Dados: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 exige que empresas protejam informações pessoais e implementem políticas de privacidade.
  2. ESG (Ambiental, Social e Governança): Empresas devem adotar práticas sustentáveis e transparentes, conforme orientações da Resolução CVM nº 59/2021.
  3. Compliance Digital: A adoção de tecnologias para monitoramento e auditoria será essencial para garantir conformidade em tempo real.

Empresas que investem em compliance fortalecem sua posição no mercado, mitigam riscos e garantem um ambiente de negócios ético e sustentável.

 

Os programas de compliance são essenciais para proteger empresas contra riscos jurídicos e garantir sua conformidade com a legislação. Com uma base legal robusta e estratégias eficazes, as empresas podem evitar sanções, fortalecer sua reputação e promover um ambiente corporativo íntegro.

Contudo, é fundamental a assessoria de especialistas no assunto, de forma a Implementar um programa de compliance em cada empresa.

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