Programa Receita Sintonia: Contribuintes Passam a Ser Classificados pela Receita Federal
O programa Receita Sintonia é mais uma das iniciativas da Receita Federal para estreitar o relacionamento entre Receita e contribuintes. Por outro lado, pode iniciar uma nova fase turbulenta para as empresas não tão bem classificadas.
O programa pretende estimular boas práticas especialmente no que tange a regularidade cadastral, pagamento de tributos e parcelamentos, entrega das declarações e escriturações em dia, assim como consistência das informações prestadas à Receita Federal, evitando-se erros, fiscalizações e divergências.
Com mais essa mudança em sua forma de atuação, a Receita Federal passa a investir em programas que recompensam e prestam auxílio ao contribuinte que cumpre suas obrigações adequadamente.
Assim como outros programas de conformidade da Receita Federal (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado-OEA), o Receita Sintonia pretende fortalecer o caráter orientador da Receita Federal e ampliar a conformidade tributária e aduaneira através da confiança no Contribuinte e boa fé.
Instituído pela Portaria RFB nº 511/2025, o programa possui aplicação automática para todos os contribuintes e concede benefícios e tratamento diferenciado àqueles classificados com maior grau de conformidade tributária.
Aos contribuintes melhor classificados nos programas, a Receita proporciona orientação direta e consequentemente segurança jurídica por meio do tratamento diferenciado a esses contribuintes, evitando-se o lançamento de ofício, o pagamento de multas e juros moratórios e demais consequências legais decorrentes do inadimplemento, prevenindo, portanto, os litígios entre o fisco e o contribuinte.
Dentre os benefícios que a Receita prevê disponibilizar aos contribuintes melhor classificados está o ingresso no Programa Receita Consenso (procedimento que visa evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos), além das prioridades na análise de pedidos de restituição, de ressarcimento ou de reembolso de tributos federais e na prestação de atendimento da Receita Federal.
Desde fevereiro deste ano de 2025, a Receita iniciou o programa pela fase experimental (piloto), que até dezembro/2025, irá atribuir classificação de “A+” a “D”, às pessoas jurídicas ativas que sejam:
- Tributadas no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
e
- Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A classificação, resultados e indicadores detalhados poderão ser consultados individualmente pelos contribuintes com certificação digital através do Portal de Serviços da Receita Federal e REDESIM, abrindo-se, após o período piloto de implantação e avaliação do programa, a possiblidade de solicitar a revisão da classificação quando for identificado erro material na aplicação dos critérios adotados.
Por outro lado, interessa aos contribuintes estarem cientes de que a partir da classificação, a administração visa alocar seus recursos de fiscalização de forma mais eficiente, passando a definir sua atuação conforme as diferentes categorias de contribuintes, com seus diferentes perfis de comportamento e de risco entendido, concentrando os recursos de fiscalização onde o risco de inadimplência é mais elevado.
Assim, é necessário que os contribuintes se atentem a classificação atribuída e a necessidade de se insurgir diante de uma classificação equivocada no momento adequado, sob pena de passar a enfrentar serias dificuldades no âmbito das fiscalizações tributárias e aduaneiras e outros procedimentos e requerimentos em âmbito administrativo.