Programa Proativo: Autorização para Transferência de Crédito Acumulado de ICMS Tem Nova Rodada
Décima segunda (12ª) rodada do Programa PROATIVO autoriza a liberação de até R$ 120 milhões para empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões em mercadorias para os Estados Unidos entre 2021 e 2024.
O crédito acumulado surge quando as empresas adquirem insumos com a incidência do imposto, porém suas saídas possuem isenção, alíquota reduzida ou são destinadas à exportação.
Conforme as regras da SEFAZ, tais créditos podem ser aproveitados para compensação de tributos, aquisições específicas ou transferidos a terceiros.
O gerenciamento dos créditos é realizado por meio do e-CredAc, onde inclusive é efetivada a solicitação de utilização do saldo credor de ICMS.
Empresas exportadoras, indústrias, distribuidoras e agroindústrias geram crédito fiscal acumulado por operações isentas ou não tributadas e podem, por meio desse sistema, realizar a transferência de crédito fiscal, solicitar a aprovação do crédito acumulado e acompanhar o processo online. Todavia, o procedimento exige técnica, observância dos requisitos legais e documentação fiscal específica.
O acúmulo de saldo credor de ICMS é um dos problemas tributários mais relevantes da atualidade.
Nesse sentido, as rodadas de liberação representam uma oportunidade para empresas que possuem créditos acumulados se monetizarem, enquanto, por outro lado, empresas devedoras podem adquirir tais créditos com deságio.
Regulamentada pela Portaria SRE nº 43/2025 e pela Resolução SFP nº 22/2025, a nova rodada de liberação para transferências desses créditos deverá ter início já em setembro de 2025.
A rodada atual envolve os seguintes valores:
- Limite global de R$ 1,5 bilhão;
- Limite mensal de R$ 150 milhões;
- Até R$ 120 milhões para empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões em mercadorias para os Estados Unidos entre 2021 e 2024;
- Até R$ 30 milhões para os demais contribuintes.
O pedido de adesão deve ser realizado entre os dias 12/08 e 02/09 de 2025, e somente poderão aderir os contribuintes em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e que possuam saldo de crédito acumulado no sistema e-CredAc.
As informações da GIA e da EFD da empresa serão utilizadas como base para o cálculo do limite a ser liberado para cada contribuinte que aderir.
No cálculo, o limite para cada empresa é único e envolve o valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração.
O prazo para a realização das transferências será até 31 de dezembro de 2026, sendo certo que as transferências não efetivadas até essa data serão canceladas.
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