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16/01/2025

Programa de Transação Integral da PGFN e Receita Federal Possibilita Negociação de Temas Jurídicos Relevantes para o Contribuinte

A PGFN- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil lançaram três editais dos quais podem se beneficiar os contribuintes que possuem discussões pendentes em âmbito administrativo, judicial ou inscrição em dívida ativa referente à temas de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Os Editais da PGFN de nº 25/2024, nº 26/2024 e n° 27/2024, editados no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), trazem a possibilidade de negociação dos débitos relacionados aos seguintes temas:

 

EDITAL Nº 25/2024- Possibilita a transação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, relacionados à dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo, assim como, dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo, inclusive as multas qualificadas relacionadas aos temas;

 

EDITAL Nº 26/2024- Débitos em contencioso administrativo ou judicial, relacionados a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e para fins de definição da alíquota da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Ademais, também abrange o tema da correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

 

EDITAL Nº 27/2024- Abrange os débitos em contencioso administrativo ou judicial, relacionados a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), à incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e à incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

 

Os Editais trazem 5 (cinco) opções de pagamento, com descontos que vão de 65% (sessenta e cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), a depender do valor da entrada e quantidade de parcelas do acordo. Os saldos remanescentes dos acordos podem ser parcelados em até sessenta parcelas mensais.

 

Os débitos podem ser transacionados independentemente de estarem inscritos ou não em dívida ativa da União, independentemente de seu valor, e, mesmo que estejam com a exigibilidade suspensa.

 

A transação prevista nos Editais somente será celebrada caso constatada a existência, na data da adesão aos Editais, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia e aos débitos a serem incluídos na transação.

 

O acordo faculta ainda, após a aplicação do desconto, a utilização do prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, o que é uma vantagem em relação aos demais Editais ativos que não têm possibilitado tal utilização na quitação do saldo devedor.

 

A possibilidade de aderir ao acordo está aberta desde o dia 2 de janeiro de 2025, e poderá ser realizada até às 19h (dezenove horas) do dia 30 de junho de 2025.

 

Importante salientar que o PTI não é um programa permanente e não há previsão de novos editais para as mesmas temáticas, assim deve-se priorizar a avaliação das condições de adesão dentro do prazo dos Editais para que o contribuinte possa se beneficiar do programa, caso seja interessante para sua situação financeira.

 

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