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28/03/2019

Programa de Compliance: Importância e Benefícios.

Compliance é uma palavra que tem origem no verbo inglês “to comply”, que significa obedecer, cumprir. Trata do dever de promover uma cultura organizacional que estimule a conduta ética e um compromisso com o cumprimento da lei e normas internas da empresa ou organização, observando os princípios da ética, da transparência e da integridade corporativa.

Nos últimos anos tem se mostrado cada vez mais importante a implementação de programa de Compliance pelas empresas, em razão da aplicação efetiva de legislações anticorrupção ao redor do mundo, como, particularmente aqui no Brasil, da Lei nº 12.846/2013 (a chamada Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa), nos Estados Unidos do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, promulgado em 1977), no Reino Unido da UK Bribery Act 2010, da Convenção da OCDE – Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (ratificada pelo Brasil em 15/06/2000 e promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ratificada pelo Brasil em 15/06/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006).

Diante das constantes notícias de corrupção, vemos que o mercado tem buscado e valorizado a transparência, a ética e as boas práticas de conduta corporativa.

A corrupção de que tratamos pode se dar das mais variadas formas. A mais comum é o pagamento em dinheiro, mas a vantagem indevida pode advir de brindes, presentes, entretenimento, viagens, shows, doações para ONGs, contribuições para partidos políticos, contratações de pessoas ligadas ao funcionário público ou não, empréstimo, aval etc.

Para evitar esse tipo de conduta, o programa de Compliance realmente se mostra uma ferramenta importante, pois sistematiza a transparência e integridade dentro da empresa e as comunica ao público.

Não é somente a conduta dos dirigentes ou gestores da empresa que deve ser levada em consideração em um planejamento de compliance. Observa-se que ilícitos (sejam eles administrativos, civis ou criminais) praticados por colaboradores e terceiros com quem a empresa realiza negócios também podem gerar grandes custos e danos à sua imagem.

Benefícios:

Podemos citar que um programa de Compliance efetivo pode proporcionar:

  • identificação e minimização dos riscos a que a pessoa jurídica e a pessoa física dos dirigentes ou colaboradores estão sujeitos, melhorando os níveis de governança corporativa;
  • identificação de eventuais falhas para aprimoramento dos controles internos;
  • prevenção de problemas que podem resultar em investigações, processos administrativos e judiciais, civis e criminais, bloqueio de bens, perdas financeiras, pesadas multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa (nunca inferior à vantagem auferida), reparação dos danos causados, inabilitação para participar de licitações e outras implicações legais;
  • declaração pública de compromisso com a integridade, aumentando a credibilidade da empresa não só perante a sociedade, como também perante autoridades nacionais e internacionais, inclusive em eventuais investigações;
  • adequação a normas internacionais na expansão para mercados externos ou para o recebimento de investimentos.

Efetividade do Programa de Compliance.

O programa de compliance efetivo é aquele que garante a prevenção, detecção e correção de condutas irregulares, sustentado nos seguintes pilares ou componentes:

Programa Compliance

Não há uma fórmula universal de compliance que possa ser sugerida a todas as empresas. É preciso levar em consideração aspectos particulares de cada uma, tais como: a cultura organizacional; o contexto (profissional, cultural, econômico) em que a empresa está inserida; com quem ela se relaciona; ramos de atividade; os riscos que cada empresa está exposta.

Além disso, há que se observar a legislação específica (federal, estaduais e municipais) aplicável à atividade que a empresa desenvolve, e outras leis, tais como Lei Anticorrupção, Normas internacionais de compliance (FCPA americana e UKBA inglesa), Lei de Defesa da Concorrência, Lei de Licitações, Lei das Sociedades Anônimas (principalmente na parte de governança e conflito de interesses), Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Lei de Improbidade Administrativa, Portarias, Instruções Normativas e orientações da Controladoria Geral da União – CGU etc.

Diante de tantas peculiaridades, é recomendável que os programas de compliance sejam elaborados e acompanhados por profissionais com conhecimentos legais e equipe multidisciplinar, preparada para traçar estratégias ajustadas à realidade de cada empresa. Nossa equipe está à disposição.

Anne Joyce Angher

Assinatura - DraAnne

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