ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
22/11/2017

Prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigência 2018 encerra em 30/11/2017

Prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP vigência 2018 encerra em 30/11/2017

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, disposto na Lei nº 10.666/2003 é importante instrumento de políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), bem como redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa na respectiva SubClasse da CNAE.

O FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nas empresas, relativa aos dois anos imediatamente anteriores ao processamento, tendo como período de vigência o ano imediatamente posterior ao ano de processamento.

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A Portaria do Ministério da Fazenda n. 420, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2017, divulgou os índices FAP com vigência para 2018 e dispôs sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.

Só serão analisadas contestações que versem sobre: (i) Comunicação de Acidente de Trabalho, com o respectivo número; (ii) benefício acidentário, com o respectivo número; (iii) massa salarial; (iv) número médio de vínculos; e (v) taxa média de rotatividade.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017.

Das decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderá ser interposto recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, por meio de formulário eletrônico.

Oportuno esclarecer que apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

O escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Juliana Farinelli Medina Fuser – Advogada

Angare e Angher Advogados Associados

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