PORTARIA SRE 54/2022 FACILITA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “NOS CONFORMES”
Sempre que se fala em créditos acumulados de ICMS vem a ideia de dificuldades na monetização deles em razão da grande complexidade e lentidão na homologação desses créditos.
A existência de saldos credores de ICMS é, de fato, um sério problema que alguns setores enfrentam, onerando os contribuintes que veem seu fluxo de caixa prejudicado, levando-os a obter recursos no mercado financeiro, aumentando seu endividamento de forma absolutamente inadequada.
Esses créditos decorrem de situações em que, apesar de a entrada ser tributada pelo ICMS, a saída posterior é desonerada em virtude de exportação, redução de alíquota ou base de cálculo do ICMS, diferimento etc.
Nesses casos, haverá o natural acúmulo de créditos de ICMS. Os créditos acumulados são passíveis de transferência para aquisição de bens de matérias primas dentro do Estado de São Paulo, podendo até ser transferidos para terceiros. Todavia, segundo as regras gerais, há a necessidade de o Fisco primeiramente avaliar a legitimidade dos créditos, cujo procedimento acaba sendo um grande gargalo.
No Estado de São Paulo, temos as fases para geração do crédito (hipóteses previstas nas legislações para manutenção de crédito), fiscalização e homologação (arquivo magnético), visto eletrônico para apropriação (disponibilização na conta corrente eCredAc), apropriação (após autorização do fisco o valor pode ser utilizado no Sped e na Gia do ICMS) e utilização.
A novidade trazida pela Portaria SRE 54/2022, publicada no dia 06/08, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, é a possibilidade de liberação/apropriação dos créditos acumulados antes da verificação fiscal, direcionada aos contribuintes melhor classificados no programa “Nos Conformes”.
Os contribuintes classificados nas notas mais altas do programa “Nos Conformes” passarão a se beneficiar de procedimento simplificado para a apropriação de créditos acumulados de ICMS em relação aos pedidos de apropriação registrados no Sistema eCredAc, a partir de 1º de setembro de 2022.
O programa “Nos Conformes” atribui classificação mensal a cada contribuinte, segundo sua regularidade em termos de recolhimento dos tributos e entrega das obrigações acessórias; quanto mais corretas e pontuais forem, melhor será ele classificado.
Os contribuintes melhor classificados têm algumas vantagens, dentre elas a apropriação simplificada, antes verificação fiscal, na seguinte proporção:
Contribuintes A+ (em 9 das 12 competências anteriores): liberação de 100% dos créditos, sem garantia;
Contribuintes A (em 9 das 12 competências anteriores): liberação de 80% dos créditos sem garantia, e liberação dos 20% mediante garantia.
Contribuintes B (em 9 das 12 competências anteriores): liberação de 50% dos créditos sem garantia, e liberação dos 50% mediante garantia.
O benefício trazido pela Portaria SRE 54/2022, é um extraordinário exemplo das vantagens que uma melhor classificação pode representar para os contribuintes.
Em uma situação normal, os créditos acumulados podem aguardar durante anos pela liberação das autoridades, sem que no período sejam naturalmente computados de juros ou correção monetária, obrigando o contribuinte a obtê-los judicialmente.
Daí extrai-se a importância de o contribuinte estar bem classificado, uma vez que benefícios como esse, que envolvem a liberação de recursos vultosos, são de interesse de todas as empresas.
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