14/08/2023
Portaria da Subsecretária da Receita Estadual (SRE) Dispensa Lavratura de Auto de Infração em Situações Específicas (Portaria SRE 51/2023)
A Portaria SRE 51/2023, publicada no DOE em 01-08-2023, dispôs que poderá deixar de ser lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa nas hipóteses em que enumera, são elas:
- A infração não implicar falta ou atraso no recolhimento do imposto;
- Não existirem indícios de dolo, fraude ou simulação;
- Ficar constatado que a infração não trouxe prejuízos à fiscalização.
Em todo caso, o contribuinte será notificado para regularizar sua situação, adotando as providências necessárias à regularização pretérita da infração ou cumprindo as obrigações tributárias pertinentes.