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14/08/2023

Portaria da Subsecretária da Receita Estadual (SRE) Dispensa Lavratura de Auto de Infração em Situações Específicas (Portaria SRE 51/2023)

A Portaria SRE 51/2023, publicada no DOE em 01-08-2023, dispôs que poderá deixar de ser lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa nas hipóteses em que enumera, são elas:

 

  • A infração não implicar falta ou atraso no recolhimento do imposto;
  • Não existirem indícios de dolo, fraude ou simulação;
  • Ficar constatado que a infração não trouxe prejuízos à fiscalização.

 

Em todo caso, o contribuinte será notificado para regularizar sua situação, adotando as providências necessárias à regularização pretérita da infração ou cumprindo as obrigações tributárias pertinentes.

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