Novas Regras dos Juros Legais e seus Impactos nos Contratos Empresariais e Obrigações Civis
A Lei nº 14.905/2024, sancionada e em vigor desde 30 de agosto de 2024, trouxe mudanças significativas nas regras de aplicação de juros legais e correção monetária em contratos empresariais e obrigações civis.
Essas alterações impactam diretamente as relações contratuais, especialmente no que diz respeito à incidência da Taxa Selic e às restrições da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933).
Além disso, a nova legislação afeta os parâmetros de cobrança de juros remuneratórios e moratórios em contratos celebrados entre pessoas jurídicas, ampliando a liberdade contratual entre as partes.
Nesse contexto, trazemos as principais modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, destacando os impactos nos contratos empresariais e nas obrigações civis, bem como a nova sistemática da Taxa Selic e a flexibilização das normas previstas na Lei de Usura.
Acompanhe até o final.
Como ficou as alterações na Taxa Selic e Correção Monetária?
Uma das principais mudanças promovidas pela nova legislação foi a definição da taxa de juros legais, que agora corresponde à Taxa Selic subtraída do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Essa modificação busca estabelecer um parâmetro mais alinhado com a realidade econômica do país, reduzindo a discrepância entre os juros aplicados no mercado e aqueles praticados nas relações contratuais e obrigações civis.
Anteriormente, os juros legais eram limitados a 1% ao mês, conforme entendimento majoritário da jurisprudência e com base no Código Civil. Com a nova legislação, os contratos empresariais passaram a ter maior flexibilidade para definir a taxa de juros aplicável, desde que pactuada entre as partes e respeitados os limites constitucionais e legais.
Flexibilização da Lei de Usura e seus Impactos.
A Lei de Usura, em vigor desde 1933, estabelecia restrições à cobrança de juros excessivos, proibindo taxas superiores ao dobro da taxa legal.
Esse regime de proteção ao devedor sempre foi objeto de debates, especialmente em relação à sua aplicabilidade às instituições financeiras, que, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), não estavam sujeitas a essa limitação.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, as restrições da Lei de Usura foram flexibilizadas para determinados contratos, incluindo aqueles firmados entre pessoas jurídicas. Isso significa que as partes podem negociar livremente a taxa de juros remuneratórios e moratórios, eliminando a limitação anterior de 1% ao mês.
Essa mudança confere maior autonomia às empresas na celebração de contratos comerciais e de crédito, permitindo a aplicação de taxas mais condizentes com o risco da operação e a realidade financeira das partes envolvidas.
Principais impactos nos Contratos Empresariais e Obrigações Civis.
As novas regras dos juros legais impactam diretamente os contratos empresariais e as obrigações civis, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para as partes envolvidas.
Com a possibilidade de pactuação de taxas superiores a 1% ao mês, os contratos empresariais passam a refletir melhor as condições de mercado, ajustando-se ao risco de crédito e às particularidades de cada relação comercial.
Além disso, as mudanças na correção monetária e na aplicação da Taxa Selic influenciam a forma como os valores devidos são reajustados ao longo do tempo, afetando desde contratos de financiamento até acordos de fornecimento e prestação de serviços.
A liberdade contratual ampliada exige que empresas e consumidores estejam atentos às cláusulas de juros, evitando abusos e desequilíbrios contratuais.
Jurisprudência sobre a Aplicação dos Juros Legais.
A jurisprudência brasileira já havia sinalizado, antes da nova legislação, uma tendência de flexibilização das regras sobre juros.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 596, estabeleceu que as instituições financeiras não estavam sujeitas às restrições da Lei de Usura, permitindo a cobrança de taxas superiores ao dobro da taxa legal.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçaram essa interpretação, destacando a importância da pactuação expressa dos juros em contratos empresariais e a validade das taxas praticadas, desde que não caracterizem abusividade ou onerosidade excessiva para o devedor.
Com a nova legislação, a tendência é que os tribunais adotem uma abordagem mais permissiva em relação à fixação de juros nos contratos entre pessoas jurídicas, exigindo, no entanto, transparência e equilíbrio na relação contratual.
Quais as Perspectivas Futuras e Possíveis Ajustes Legislativos?
Apesar das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, o tema da regulação dos juros no Brasil continua em discussão no Congresso Nacional.
Projetos de lei em tramitação no Senado Federal propõem ajustes nas regras de correção monetária e na aplicação da Taxa Selic, buscando garantir maior estabilidade e previsibilidade para as relações contratuais.
Dentre as propostas em análise, destaca-se a possibilidade de criar um teto para os juros aplicáveis em contratos empresariais, evitando distorções no mercado e protegendo pequenas e médias empresas de práticas abusivas.
Além disso, há debates sobre a necessidade de regulamentação específica para determinados setores, como o imobiliário e o de crédito ao consumidor.
Acompanhar essas discussões é fundamental para empresas e investidores, pois eventuais alterações legislativas podem impactar diretamente as condições de financiamento e as estratégias de gestão financeira.
Por fim, a Lei nº 14.905/2024 representa um marco na regulação dos juros legais no Brasil, trazendo maior flexibilidade para as relações contratuais e eliminando algumas das restrições impostas pela Lei de Usura.
A nova sistemática da Taxa Selic e a possibilidade de pactuação de juros acima de 1% ao mês conferem maior autonomia às partes, mas também exigem maior atenção na elaboração e negociação de contratos.
A jurisprudência do STF e do STJ já vinha caminhando no sentido da flexibilização das regras sobre juros, e a nova legislação reforça essa tendência. No entanto, é essencial que empresas e consumidores fiquem atentos às mudanças e às possíveis revisões legislativas, garantindo que seus contratos estejam em conformidade com a nova regulamentação e protegidos contra eventuais abusos.
Diante desse cenário, a adoção de boas práticas contratuais e a consulta a especialistas jurídicos tornam-se fundamentais para garantir segurança e previsibilidade nas operações financeiras e empresariais.
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