Nova Lei de Licitações já tem sido usada pela União: o que sua empresa precisa saber para participar de licitações
A nova Lei de Licitações dá à Administração Pública a prerrogativa de optar por usar as novas regras desde já ou licitar segundo as leis antigas (desde que isso seja feito dentro de um prazo de 2 anos). Alguns entes já estão usando a lei nova – entre eles, a União Federal.
A Lei nº 14.133/2021, que revogou a Lei n.º 8.666/1993, trouxe novas regras para licitações, com o objetivo de tornar o processo licitatório mais rápido e moderno. Essas novas regras já estão em vigor de 1º de abril de 2021. Entretanto, a Lei nova estabeleceu um regime de transição, de duração de 2 anos, para que os entes da Administração Pública se adaptem. Durante este período, será possível continuar usando as normas da Lei n.º 8.666/1993, ou ainda, das leis que regulam modalidades como o Pregão (Lei n.º 10.520/2002) ou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei n.º 12.462/2011), ou ainda, usar as regras novas. Qualquer que seja a escolha do ente licitante, precisa estar expressamente indicada no Edital.
Dois meses após a publicação da nova Lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer n. 00002/2021/CNMLC/CGU/AGU, no qual afirmou, entre outras coisas, que é vedada a combinação entre a lei nova e as leis anteriores. Entretanto, afirmou também que “não é possível a recepção de regulamentos das leis nº 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 para a Lei nº 14.133/21, enquanto todas essas leis permanecerem em vigor, independentemente de compatibilidade de mérito, ressalvada a possibilidade de emissão de ato normativo, pela autoridade competente, ratificando o uso do regulamento para contratações sob a égide da nova legislação.”
Logo, segundo o entendimento da AGU, não seria recomendável começar a usar a nova Lei de Licitações ela e o regime de transição não forem devidamente regulamentados.
Ainda assim, vê-se que a União Federal já está implantando mudanças e usando as novas regras que já foram regulamentadas.
Por exemplo, ela já permite o credenciamento de fornecedores no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Ademais, em entrevista ao Valor Econômico, o secretário de gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Cristiano Heckert, afirmou que a União está usando os componentes legais já regulamentados, como, por exemplo, o Sistema de Dispensa Eletrônica instituído pelo Ministério da Economia por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que entrou em vigor em 09/08/2021.
Bens e serviços de até R$50 mil, e obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil, podem ser contratados sem licitação. Os fornecedores cadastrados no Sistema receberão avisos sobre os procedimentos, para que possam apresentar propostas, podendo, inclusive, acompanhá-las em tempo real. A concorrência será divulgada no site.
Além da União, entes como a Prefeitura de Salvador-BA também já realizam licitações conforme as regras da Lei nº 14.133/2021.
Se a sua empresa tem interesse em participar de licitações, recomenda-se que os preparativos sejam imediatos, para que seja possível preencher as condições exigidas pela nova Lei de Licitações. Por exemplo, a nova Lei exige que o vencedor de licitação para contratação de alto valor (R$200 milhões) tenha um programa de compliance.
Por fim, também é fundamental analisar o Edital para saber qual dos regimes de licitações é adotado. Em alguns casos, pode até mesmo ser necessário impugnar o Edital, se se verificar a adoção de regimes combinados ou outros itens em desacordo com as leis vigentes.
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Este é um artigo de natureza informativa e não vale como consulta jurídica.