Não incidência do IRPJ/CSLL sobre a taxa Selic tem modulação de efeitos
Neste artigo, iremos analisar a modulação de efeitos em repercussão geral tributária do Tema 962 – Supremo Tribunal Federal. No Recurso Extraordinário número 1.063.187, foi declarada inconstitucional a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores correspondentes à aplicação da taxa Selic (juros de mora e correção monetária) aplicados nos créditos tributários recebidos ou recuperados pelos contribuintes.
O que é Taxa Selic
No Brasil, a Taxa Selic representa a taxa básica de juros da economia. Essa taxa é o instrumento fundamental de política monetária utilizada pelo Banco Central do Brasil (BC) para regular a inflação e é a taxa de juros empréstimos de um (01) dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. A Taxa Selic exerce influência em todas as demais taxas de juros do país (por exemplo: as taxas de juros apurada nas operações de empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras) e tem a incumbência de realizar a correção monetária do valor da moeda.
Questão submetida a julgamento
A questão submetida a julgamento foi o Recurso Extraordinário interposto pela União com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discutiu a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustentou a tese de que a incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a taxa Selic foi julgada anteriormente em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo a Corte decidido que os juros moratórios incidentes na repetição de indébito tributário têm natureza de lucros cessantes. Já o contribuinte (Electro Aço Altona S/A) defendeu que os juros moratórios visam neutralizar o dano patrimonial, tendo natureza indenizatória por dano emergente, não representando renda, acréscimo patrimonial ou lucro sujeito ao Imposto de renda – Pessoa Jurídica ou à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em 27 de setembro de 2021 a questão foi decidida, mas após inúmeros recursos, somente em 10 de Junho de 2022 houve o trânsito em julgado da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”.
Modulação dos efeitos
Para fins de “modulação de efeitos”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requereu ao Supremo a limitação do lapso temporal que julgamento traria efeitos tributários aos contribuintes, por intermédio de Embargos de Declaração. As razões da União foram que houve alteração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo a observância do artigo 927, §3º, do CPC, buscando que essa decisão não fosse aplicada à fatos anteriores ao julgamento de mérito do Tema 962.
Os embargos declaratórios foram parcialmente acolhidos, limitando os efeitos da inconstitucionalidade à data da publicação da decisão, qual seja, dia 30 de setembro de 2021. Contribuintes que distribuíram ação judicial até o início do julgamento (17 de setembro de 2021), têm direito à restituição dos valores de IRPJ e CSLL recolhidos a maior nos último 5 anos antecedentes ao ajuizamento da ação.
Já para as empresas que não entraram com ação judicial ou que possuem ações distribuídas após 17 de setembro de 2021, a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF surtiu efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.
A corrida agora é para obter o reconhecimento do direito de não incidência do IRPJ e CSLL sobre os juros e correção monetária incidentes sobre os depósitos judiciais levantados pelos contribuintes.
A mesma discussão tem levado os contribuintes a pleitear a não incidência também do PIS e COFINS sobre os mesmos valores resultantes da aplicação da taxa Selic na repetição de indébito tributário e levantamento de depósitos judiciais.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre modulação de efeitos em caso de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.