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02/04/2024

Mudança no imposto sobre herança leva a corrida por doações e planejamento sucessório – Alíquota fixa para o ITCMD.

A recente aprovação da reforma tributária, representada pela Emenda Constitucional nº132 de 20 de dezembro de 2023, desencadeou uma corrida entre os contribuintes em busca de estratégias de planejamento sucessório e doações em vida.

O foco principal dessa movimentação está centrado nas regras vigentes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o qual passa a ter alíquotas progressivas de acordo com o patrimônio do falecido ou do bem doado, que tendem a ser alteradas em breve na legislação dos Estados.

Diante desse cenário, o ano de 2024 é considerado a última oportunidade para aproveitar as regras atuais do ITCMD, antes que as mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional sejam implementadas em todos os Estados.

Acompanhe até o final!

 

Contexto Tributário do ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma tributação estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação em vida.

Cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas para o ITCMD, o que tem gerado disparidades significativas entre as unidades federativas.

Com o objetivo de simplificar o sistema tributário e estimular a realização de doações, os estados brasileiros possuem alíquotas fixas que devem estar na faixa de 2 a 8% para o ITCMD. Essas alíquotas são aplicadas de forma uniforme, independentemente do valor do bem transmitido ou doado, o que proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.

A reforma tributária alterou a forma para alíquotas progressivas, o que tem despertado grande preocupação entre os contribuintes.

Essa mudança, tem sido acompanhada por uma corrida por doações e um aumento na procura por planejamento sucessório, à medida que os contribuintes buscam aproveitar as novas oportunidades de economia fiscal.

 

Mudanças no ITCMD e Preocupações dos Contribuintes

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas para o ITCMD em todo o país.

Essa medida implica que a alíquota do imposto aumentará conforme o valor do patrimônio transmitido ou doado, o que tem gerado preocupação, especialmente entre os contribuintes mais ricos.

Em algumas regiões do país, dependendo do valor do patrimônio, o ITCMD poderá sofrer um aumento de até 100%.

Além disso, a reforma tributária autoriza os Estados a cobrar o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior, o que amplia ainda mais o escopo de incidência desse imposto.

Essas mudanças têm impulsionado uma maior demanda por serviços jurídicos e de planejamento sucessório, uma vez que impactam diretamente o bolso dos contribuintes.

 

Movimentação nos Estados e Aprovação de Novas Legislações.

A movimentação em torno do planejamento sucessório e das doações tem sido particularmente intensa, principalmente nos Estados onde a alíquota do ITCMD é relativamente baixa em comparação aos outros Estados.

Atualmente, como exemplo, em São Paulo e Paraná a alíquota é fixa em 4%, mas o legislativo já prepara projetos de lei que seguem para tramitação para implementar as alíquotas progressivas, variando de 2% a 8%, conforme o valor dos bens envolvidos.

A expectativa é que outros Estados também sigam o mesmo caminho, adaptando suas legislações para a cobrança progressiva do ITCMD nesse ano de 2024.

Essas mudanças refletem a necessidade de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 132/2023, e têm impulsionado uma corrida contra o tempo por parte dos contribuintes.

 

Estratégias de Planejamento Sucessório e Doações em Vida.

Diante das mudanças iminentes no cenário tributário, os contribuintes têm buscado ativamente por estratégias de planejamento sucessório e doações em vida para mitigar o impacto do ITCMD sobre seus patrimônios.

Uma das estratégias mais comuns envolve a realização de doações com reserva de usufruto, que permite ao doador manter o controle sobre os bens doados enquanto estiver vivo.

Além disso, são utilizadas cláusulas contratuais, como:

  1. Inalienabilidade.
  2. Incomunicabilidade.
  3. Impenhorabilidade.

Essas medidas conferem aos doadores uma maior tranquilidade em relação à preservação do seu patrimônio e à sua destinação futura.

 

Mudança Cultural e Aumento da Demanda por Planejamento Sucessório.

O planejamento sucessório tem se tornando o tema mais presente e relevante para um número crescente de pessoas.

A elaboração de testamentos e o planejamento sucessório, como a holding familiar, têm registrado um aumento significativo, refletindo uma maior conscientização sobre a importância de garantir uma transição suave e segura do patrimônio familiar.

Atualmente, a procura por serviços de planejamento sucessório não se limita mais às famílias com grande poder aquisitivo, mas se estende a um público mais diversificado.

O desejo de evitar conflitos, problemas futuros e economia de tributos tem impulsionado uma demanda crescente por orientação jurídica especializada nessa área.

 

Por fim, a reforma tributária e as mudanças previstas no ITCMD têm gerado um cenário de incertezas e desafios para os contribuintes brasileiros. Diante desse contexto, o planejamento sucessório e as doações em vida surgem como ferramentas essenciais para a proteção e preservação do patrimônio familiar.

É fundamental que os contribuintes busquem orientação especializada para elaborar estratégias eficazes de planejamento sucessório e garantir uma gestão adequada de seus bens e direitos.

A adoção de medidas preventivas e a antecipação das decisões relacionadas ao patrimônio são essenciais para enfrentar os desafios impostos pela nova legislação tributária e garantir a segurança e o bem-estar das futuras gerações.

Importante salientar, que é fundamental a análise de um especialista em sucessões para cada caso, a fim de indicar o melhor caminho a seguir e economizar recursos com segurança jurídica.

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