Artigos | Postado no dia: 7 maio, 2026

Lucro Presumido e a Majoração de IRPJ e CSLL: Liminar relevante abre espaço para questionamento judicial

A recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um novo paradigma no regime do lucro presumido ao majorar, em 10%, os percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões.

A medida, justificada sob o argumento de redução de benefícios fiscais, provocou forte reação no meio jurídico e empresarial, culminando em decisões liminares relevantes que vêm suspendendo sua aplicação.

O cenário atual revela uma disputa jurídica complexa, com potencial impacto estrutural sobre o planejamento tributário das empresas.

Acompanhe até o final!

 

Natureza Jurídica do Lucro Presumido

O lucro presumido é, por definição legal, um regime de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, baseado em percentuais previamente fixados sobre a receita bruta.

Não se trata de incentivo fiscal, mas de técnica simplificada de tributação, cuja finalidade é reduzir a complexidade operacional e os custos de conformidade.

Esse entendimento é central para a controvérsia atual, pois a Lei Complementar nº 224/2025 parte da premissa oposta, ao tratar o regime como benefício fiscal sujeito à redução.

A divergência conceitual é o núcleo das ações judiciais em curso.

 

Qual a Majoração Introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025?

A norma estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao lucro presumido, incidindo sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Na prática, isso implica:

  • Aumento direto da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Elevação indireta da carga tributária;
  • Impacto relevante para empresas de médio porte.

A justificativa legislativa foi a redução de gastos tributários, inserindo o lucro presumido no rol de regimes considerados como “benefícios fiscais”, ponto altamente controverso sob a ótica jurídica.

 

Liminar Relevante Suspensão da Majoração e Seus Fundamentos

Decisões judiciais recentes têm reconhecido a plausibilidade jurídica da tese dos contribuintes.

Uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu a aplicação da majoração, permitindo que empresas continuem recolhendo tributos com base nos percentuais anteriores.

Os principais fundamentos adotados incluem:

  • O lucro presumido não possui natureza de benefício fiscal;
  • A majoração pode resultar na tributação de renda inexistente;
  • Ausência de transição adequada viola a segurança jurídica;
  • Risco de dano financeiro imediato ao contribuinte.

Esses elementos têm sido reiterados em decisões posteriores, inclusive em tribunais regionais federais.

 

Princípio da Legalidade e Limites à Majoração Indireta de Tributos

A majoração da carga tributária deve observar estritamente o princípio da legalidade.

Embora formalmente instituída por lei complementar, a alteração levanta questionamentos quanto à sua constitucionalidade material, especialmente por:

  • Alterar a base de cálculo sem correspondência com a realidade econômica;
  • Utilizar reclassificação conceitual para aumentar tributos;
  • Desconsiderar a natureza jurídica do regime.

A tese central sustenta que houve majoração indireta do tributo sem respeito aos limites constitucionais.

 

Tributação de Renda Fictícia: Risco de Violação à Materialidade do IRPJ

Outro ponto sensível é a possibilidade de tributação sobre renda inexistente.

A majoração dos percentuais de presunção:

  • Não considera a lucratividade real da empresa;
  • Pode gerar tributação superior ao lucro efetivo;
  • Amplia o descompasso entre base presumida e realidade econômica.

Esse cenário pode violar o conceito constitucional de renda como acréscimo patrimonial efetivo.

O argumento tem sido acolhido como fundamento relevante nas decisões liminares.

 

Segurança Jurídica face a inexistência do Período de Adaptação

A introdução da majoração ao final de 2025, com efeitos imediatos em 2026, sem período de adaptação, gerou forte impacto sobre o planejamento empresarial.

Empresas estruturaram suas operações com base em:

  • Estabilidade do regime do lucro presumido;
  • Previsibilidade da carga tributária;
  • Planejamento fiscal de médio prazo.

A mudança abrupta compromete a confiança legítima e pode configurar violação ao princípio da segurança jurídica, argumento expressamente reconhecido em decisões judiciais recentes.

 

Qual a Tendência Jurisprudencial?

O cenário atual aponta para intensificação da judicialização.

Decisões já proferidas indicam:

  • Reconhecimento de plausibilidade jurídica das teses;
  • Concessão de tutelas de urgência para suspender a cobrança;
  • Possibilidade de extensão do entendimento a outros contribuintes.

Entretanto, é importante destacar que as liminares possuem efeito individual, exigindo análise caso a caso.

 

Quais os principais Impactos Práticos para Empresas no Lucro Presumido

As empresas enquadradas no regime devem avaliar:

  • Impacto financeiro da majoração;
  • Relação entre margem real e base presumida;
  • Viabilidade de migração para lucro real;
  • Adoção de medidas judiciais preventivas.

A decisão estratégica dependerá de análise técnica detalhada, considerando o perfil econômico da empresa.

 

Estratégias Jurídicas Diante da Nova Realidade Tributária

Diante do cenário de incerteza, algumas medidas são recomendadas como:

  • Revisão do enquadramento tributário;
  • Simulação de carga tributária nos diferentes regimes;
  • Ajuizamento de mandado de segurança, quando aplicável;
  • Monitoramento da jurisprudência;
  • Estruturação de planejamento tributário defensivo.

A atuação preventiva tende a reduzir riscos e preservar competitividade.

Por fim, a majoração do lucro presumido pela Lei Complementar nº 224/2025 inaugura um dos debates mais relevantes do direito tributário recente.

A reação do Judiciário, ao conceder liminares suspendendo a medida, demonstra que a questão está longe de ser pacificada.

O ponto central da discussão permanece para definir se o lucro presumido é um método de apuração ou um benefício fiscal. Tal confirmação definirá não apenas a validade da majoração, mas também os limites do poder de tributar em um sistema que deve respeitar a realidade econômica, a segurança jurídica e a legalidade estrita.

Para as empresas, o momento exige cautela, análise estratégica e atuação jurídica qualificada, pois as decisões tomadas agora podem impactar significativamente a carga tributária nos próximos anos.

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