Artigos | Postado no dia: 7 maio, 2026
Lucro Presumido e a Majoração de IRPJ e CSLL: Liminar relevante abre espaço para questionamento judicial
A recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um novo paradigma no regime do lucro presumido ao majorar, em 10%, os percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões.
A medida, justificada sob o argumento de redução de benefícios fiscais, provocou forte reação no meio jurídico e empresarial, culminando em decisões liminares relevantes que vêm suspendendo sua aplicação.
O cenário atual revela uma disputa jurídica complexa, com potencial impacto estrutural sobre o planejamento tributário das empresas.
Acompanhe até o final!
Natureza Jurídica do Lucro Presumido
O lucro presumido é, por definição legal, um regime de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, baseado em percentuais previamente fixados sobre a receita bruta.
Não se trata de incentivo fiscal, mas de técnica simplificada de tributação, cuja finalidade é reduzir a complexidade operacional e os custos de conformidade.
Esse entendimento é central para a controvérsia atual, pois a Lei Complementar nº 224/2025 parte da premissa oposta, ao tratar o regime como benefício fiscal sujeito à redução.
A divergência conceitual é o núcleo das ações judiciais em curso.
Qual a Majoração Introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025?
A norma estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao lucro presumido, incidindo sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Na prática, isso implica:
- Aumento direto da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Elevação indireta da carga tributária;
- Impacto relevante para empresas de médio porte.
A justificativa legislativa foi a redução de gastos tributários, inserindo o lucro presumido no rol de regimes considerados como “benefícios fiscais”, ponto altamente controverso sob a ótica jurídica.
Liminar Relevante Suspensão da Majoração e Seus Fundamentos
Decisões judiciais recentes têm reconhecido a plausibilidade jurídica da tese dos contribuintes.
Uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu a aplicação da majoração, permitindo que empresas continuem recolhendo tributos com base nos percentuais anteriores.
Os principais fundamentos adotados incluem:
- O lucro presumido não possui natureza de benefício fiscal;
- A majoração pode resultar na tributação de renda inexistente;
- Ausência de transição adequada viola a segurança jurídica;
- Risco de dano financeiro imediato ao contribuinte.
Esses elementos têm sido reiterados em decisões posteriores, inclusive em tribunais regionais federais.
Princípio da Legalidade e Limites à Majoração Indireta de Tributos
A majoração da carga tributária deve observar estritamente o princípio da legalidade.
Embora formalmente instituída por lei complementar, a alteração levanta questionamentos quanto à sua constitucionalidade material, especialmente por:
- Alterar a base de cálculo sem correspondência com a realidade econômica;
- Utilizar reclassificação conceitual para aumentar tributos;
- Desconsiderar a natureza jurídica do regime.
A tese central sustenta que houve majoração indireta do tributo sem respeito aos limites constitucionais.
Tributação de Renda Fictícia: Risco de Violação à Materialidade do IRPJ
Outro ponto sensível é a possibilidade de tributação sobre renda inexistente.
A majoração dos percentuais de presunção:
- Não considera a lucratividade real da empresa;
- Pode gerar tributação superior ao lucro efetivo;
- Amplia o descompasso entre base presumida e realidade econômica.
Esse cenário pode violar o conceito constitucional de renda como acréscimo patrimonial efetivo.
O argumento tem sido acolhido como fundamento relevante nas decisões liminares.
Segurança Jurídica face a inexistência do Período de Adaptação
A introdução da majoração ao final de 2025, com efeitos imediatos em 2026, sem período de adaptação, gerou forte impacto sobre o planejamento empresarial.
Empresas estruturaram suas operações com base em:
- Estabilidade do regime do lucro presumido;
- Previsibilidade da carga tributária;
- Planejamento fiscal de médio prazo.
A mudança abrupta compromete a confiança legítima e pode configurar violação ao princípio da segurança jurídica, argumento expressamente reconhecido em decisões judiciais recentes.
Qual a Tendência Jurisprudencial?
O cenário atual aponta para intensificação da judicialização.
Decisões já proferidas indicam:
- Reconhecimento de plausibilidade jurídica das teses;
- Concessão de tutelas de urgência para suspender a cobrança;
- Possibilidade de extensão do entendimento a outros contribuintes.
Entretanto, é importante destacar que as liminares possuem efeito individual, exigindo análise caso a caso.
Quais os principais Impactos Práticos para Empresas no Lucro Presumido
As empresas enquadradas no regime devem avaliar:
- Impacto financeiro da majoração;
- Relação entre margem real e base presumida;
- Viabilidade de migração para lucro real;
- Adoção de medidas judiciais preventivas.
A decisão estratégica dependerá de análise técnica detalhada, considerando o perfil econômico da empresa.
Estratégias Jurídicas Diante da Nova Realidade Tributária
Diante do cenário de incerteza, algumas medidas são recomendadas como:
- Revisão do enquadramento tributário;
- Simulação de carga tributária nos diferentes regimes;
- Ajuizamento de mandado de segurança, quando aplicável;
- Monitoramento da jurisprudência;
- Estruturação de planejamento tributário defensivo.
A atuação preventiva tende a reduzir riscos e preservar competitividade.
Por fim, a majoração do lucro presumido pela Lei Complementar nº 224/2025 inaugura um dos debates mais relevantes do direito tributário recente.
A reação do Judiciário, ao conceder liminares suspendendo a medida, demonstra que a questão está longe de ser pacificada.
O ponto central da discussão permanece para definir se o lucro presumido é um método de apuração ou um benefício fiscal. Tal confirmação definirá não apenas a validade da majoração, mas também os limites do poder de tributar em um sistema que deve respeitar a realidade econômica, a segurança jurídica e a legalidade estrita.
Para as empresas, o momento exige cautela, análise estratégica e atuação jurídica qualificada, pois as decisões tomadas agora podem impactar significativamente a carga tributária nos próximos anos.
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