MP nº 955 revoga o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Instituído pela Medida Provisória (MP) nº 905 e regulamentado pela Portaria nº 950/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o “contrato de trabalho verde e amarelo” foi revogado pela Medida Provisória nº 955, publicada em 20/04/2020.
Dentre as principais disposições do contrato revogado tínhamos:
- Para contratação deveria ser observado o limite máximo de idade entre 18 e 29 anos e a caracterização como primeiro emprego do trabalhador;
- A duração de até 24 meses de contratação, incluindo as prorrogações, que poderiam ocorrer somente até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tivesse idade inferior a 30 anos;
- As contratações na modalidade verde e amarelo só podiam constituir em 20% do total de funcionários da empresa, tendo como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
A MP nº 955 que revogou a modalidade de contratação nada dispôs sobre as contratações ocorridas no período, entretanto, ficam vedadas contratações nessa modalidade.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou em sua página no Facebook que teria optado por revogar a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo já que estava próximo o período em que deveria ser convertida em lei e que, se não ocorresse, perderia validade.
O Presidente também informou que uma nova MP deverá ser editada para definir novas regras para o contrato verde e amarelo durante da crise provocada pela pandemia do coronavírus com a finalidade de criação de empregos.
A equipe Angare & Angher está acompanhando o assunto e atualizando seus clientes, amigos e leitores.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.