ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
30/04/2020

MP 959 prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021

Foi publicada no DOU de 29/04/2020 a Medida Provisória nº 959, que, dentre outros assuntos, prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018) para o dia 03/05/2021.

A LGPD entraria em vigor em agosto de 2020, quando as empresas já deveriam estar com seus procedimentos adequados às exigências da Lei. Mas, em razão da pandemia da COVID-19, bem como a ausência de constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, o governo editou Medida Provisória para que as empresas tenham mais tempo para se adequar. Agora a MP precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado nos próximos 180 dias, sob pena de perder sua validade.

Cabe mencionar que a prorrogação do prazo da vigência da LGPD é também objeto do Projeto de Lei nº 1.179/2020 (“PL”), que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”. Esse PL prevê a prorrogação do início da vigência da LGPD para 1º/1/2021 e a aplicação das sanções a partir de agosto/2021. o qual foi aprovado pelo Senado Federal em 03/04/2020 e está em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

Portanto, seja pela aprovação da MP ou do PL, o início da vigência da LGPD será prorrogado e qualquer novidade sobre o tema informaremos.

A equipe da Angare e Angher está à disposição das empresas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a LGPD e o procedimento necessário para sua adequação às regras da Lei.

Atenciosamente,

Assinatura - DraAnne

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