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02/02/2023

Meta (Instagram) é multada pelo uso indevido de dados pessoais de usuários menores de idade

Meta – holding que abrange as redes sociais WhatsApp, Facebook e Instagram – foi multada em um valor recorde pela Comissão de Proteção de Dados (DPC) da Irlanda em mais de € 405 milhões (cerca de R$ 2,1 bilhões), acusada de violação das leis de proteção de dados da União Europeia (GDPR) pelo Instagram.

A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda, em suas funções de órgão regulador; iniciou uma investigação no fim de 2020 para confirmar se a rede social impôs os filtros necessários para a proteção dos dados pessoais de seus usuários, principalmente os menores de idade. Atualmente, a idade mínima obrigatória para se criar uma conta no Instagram é de 13 anos. Na União Europeia é a DPC quem supervisiona as atividades da Meta, que está sediada regionalmente na Irlanda.

Após dois anos de investigação, o órgão concluiu que a empresa Meta não respeitou a privacidade dos usuários e os direitos infantis. A rede social permitia que usuários com idade entre 13 e 17 anos administrassem contas comerciais na plataforma. Para que o perfil no Instagram fosse configurado na modalidade de conta pessoa jurídica, o sistema exigia do usuário que essa conta fosse pública. Assim, os menores de idade automaticamente autorizavam a publicidade dos seus dados pessoais, que ficam expostos para todos na plataforma; pois o sistema obrigou os usuários a aceitarem uma cláusula de publicidade personalizada ao fazer uso das redes sociais da empresa.

Ainda, verificou-se que o Instagram apresentava falhas que expunham o conteúdo das contas de menores de idade e informações de contato e que também não realizava nenhum tipo de restrição para os seguidores das contas de menores de idade.

O resultado final da investigação ocorreu em 05 de setembro de 2022 e a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda entendeu que a Meta não protege corretamente os dados pessoais de usuários menores de idade no Instagram, optando pela aplicação da multa no importe de 405 milhões de euros. Através de seu porta-voz, a empresa Meta informou que há mais de um ano o padrão é que contas de menores de 18 anos sejam automaticamente configuradas como privadas, que discorda da multa e irá recorrer da decisão.

A multa é mais uma das maiores punições recebidas pela companhia desde que o GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia entrou em vigor, mas não é nenhuma novidade para a companhia. Anteriormente, a empresa já foi multada em virtude de irregularidades na proteção de dados de usuários do WhatsApp e do Facebook.

No Brasil, a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – também garante os direitos das crianças e adolescentes, buscando o respeito à privacidade infantil e que todos tenham a tranquilidade de desfrutar de um ambiente digital seguro. Inclusive, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é um item que está pautado no tópico 2 da Agenda Regulatória 2023-2024 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que buscará adequar padrões de segurança para os usuários menores de idade. O tratamento de dados de crianças e adolescentes foi, inclusive, objeto de Estudo Preliminar publicado em setembro/2022 pela ANPD, com vistas a fomentar o debate público e subsidiar futura tomada de decisão sobre o tema.

 

 

Como podemos ajudar?

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre Lei Geral de Proteção de Dados devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista.

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