Melhores práticas de recuperação de créditos acumulados de ICMS
Além de ser um dos impostos que mais pesa no fluxo de caixa das empresas, o ICMS também é fonte de grandes preocupações quando acaba gerando saldos credores que não podem ser compensados.
Isto porque, ao passo em que o ICMS incide na revenda do produto, desconta-se o imposto que incidiu primeiramente na compra, gerando um crédito que pode ser reaproveitado de várias formas tais como: o diferimento, a redução da base de cálculo ou da alíquota, a substituição tributária, a isenção, a exportação etc.
O fato é que, entre essas formas de reaproveitamento do ICMS acima citadas, o crédito da empresa nunca se traduz em liquidez; ou seja: o dinheiro não volta, efetivamente, para o caixa da empresa.
Mas, mesmo que a empresa não consiga recuperar liquidamente os valores acumulados a título de ICMS, esses créditos repercutem na forma de tributação da empresa, pois compõem seu lucro fictício, que serve de base de cálculo para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
No fim das contas, o acúmulo de créditos do ICMS acaba não sendo benéfico para a empresa, o que faz com que muitas procurem alternativas para recuperá-los.
Existe a possibilidade de pleitear o ressarcimento pela via administrativa e pela via judicial em situações específicas.
Contribuintes do Estado de São Paulo, que queiram recuperar os créditos acumulados de ICMS, podem se valer da sistemática de custeio para se ressarcir de forma integral o ICMS escriturado, ou também da sistemática simplificada, que apura o crédito com base em um Percentual Médio de Custo, segundo as notas fiscais da empresa.
O ICMS recuperado pode ser usado para quitar outros débitos perante fornecedores ou perante a própria Fazenda, pode ser transferido para terceiros ou pode ser aproveitado na compra de um bem para o ativo imobilizado da empresa.
Ao comprar um bem para o seu ativo imobilizado, as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos do ICMS. Porém, é necessário entender as regras para esse benefício.
Para homologar o crédito perante a Fazenda e ter acesso a essa e a outras possibilidades administrativas, é importante estar atento às hipóteses de formação de saldo credor segundo o Regulamento do ICMS do Estado.
Quanto a isso, inclusive, é importante lembrar que nem todo saldo credor pode receber o mesmo tratamento do ICMS acumulado, uma vez que o crédito acumulado é uma espécie de saldo credor – existindo ainda o saldo credor simples, que nem sempre pode ser recuperado.
Já a via judicial é também bastante utilizada para fins de recuperação de determinados créditos do ICMS, devendo a empresa, no entanto, estar atenta para o prazo prescricional de 5 anos.
No entanto, a discussão do crédito no curso processual (obrigatória em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa) e a submissão ao regime de precatórios, entre outros fatores, podem fazer com que a recuperação pela via judicial seja bastante demorada, e isto tem levado empresas a procurar por outras soluções.
Quanto às formas alternativas de recuperação de créditos acumulados do ICMS, no Estado de São Paulo existe a previsão de regime especial de suspensão e diferimento do ICMS incidente nas operações de importação, para que ele seja lançado somente quando ocorrer a saída do bem importado ou produto resultante de sua industrialização.
O diferimento, além de evitar que os créditos sigam sendo acumulados, repercute-se de forma positiva também nos custos das futuras importações, gerando economia à empresa.
O Regime Especial, instituído pela Portaria CAT n.º 108/2013, tem sua concessão condicionada ao preenchimento de alguns requisitos, entre eles: a realização do desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista; e a comprovação de regularidade fiscal e de escrituração fiscal digital.
Em qualquer caso, é importante a empresa avaliar a melhor forma de recuperação dos créditos, sempre precedida de um bom diagnóstico de sua apuração.
Procure profissionais especializados para encontras as melhores práticas de recuperação de créditos acumulados de ICMS, segundo a realidade e os interesses da sua empresa.
Confira também o nosso artigo sobre o Regime Especial do ICMS para contribuintes do Estado de São Paulo, e continue acompanhando nosso conteúdo para estar a par das práticas jurídicas que podem auxiliar na gestão do seu negócio.