ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
28/05/2020

Maioria das ações trabalhistas em época de Covid-19 tem a ver com aviso-prévio e FGTS: evite problemas

A pandemia tem causado enormes prejuízos nos contratos de trabalho, que poderiam ser evitados, ou pelo menos minimizados. Sem suporte jurídico especializado, muitas empresas têm se perdido em meio às medidas que surgiram nos últimos meses.

As relações jurídicas trabalhistas foram algumas das mais afetadas desde o início da pandemia pelo novo coronavírus. Consequentemente, a legislação trabalhista também tem passado por muitas mudanças. Mas nem todas as empresas têm se adaptado bem a esse aumento de atos normativos.

Um balanço feito pelo site Conjur juntamente à instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights constatou que, desde o início de 2020, foram ajuizadas mais de 10 mil ações trabalhistas motivadas pelos problemas causados pela pandemia.

A maioria dessas ações são individuais: 18.419 ações, contra 1.551 ações coletivas, em todo o Brasil.

No momento da publicação deste artigo, o valor total das causas havia ultrapassado R$1 bilhão de reais.

Segundo o Termômetro Covid-19 da Justiça do Trabalho, os principais direitos reclamados nas ações são:

  • aviso-prévio;
  • multa de 40% do FGTS;
  • liberação de verbas;
  • multa do art. 477 do CLT.

Somente no Estado de São Paulo, foram 3.794 novos processos trabalhistas desde janeiro, sendo que o valor da causa em cada um é de, em média, R$60.184,00.

Advogados e empresários acreditam que, entre as razões que explicam o aumento de ações, está não somente o aumento de demissões realizadas durante a pandemia, mas também a incerteza das empresas, sobretudo quanto à continuidade dos negócios.

Diante da diversidade de regras novas e das constantes mudanças trazidas pelas Medidas Provisórias que surgem, as empresas ficam inseguras quanto aos rumos que devem seguir, temerosas quanto aos reflexos que essas oscilações causam no seu planejamento financeiro a curto e médio prazo. O planejamento a longo prazo tem sido ainda mais prejudicado, devido ao imediatismo que a situação atual requer.

Nem todas as empresas buscam uma assessoria jurídica e contábil adequada, por isso, há uma tendência ao cumprimento irregular das obrigações trabalhistas.

É importante entender que essas obrigações só ficam suspensas ou relativizadas dentro dos parâmetros permitidos por lei como, por exemplo, a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, nos termos da Medida Provisória n.º 927/2020.

Fora destas exceções legais e outras medidas previstas enquanto durar a pandemia, todos os direitos trabalhistas continuam em vigor e devem ser rigorosamente cumpridos.

Ademais, uma vez constituído o crédito ao empregado, decorrente de processo trabalhista, a execução judicial também transcorre normalmente. Não há nenhum ato normativo que relativiza a cobrança judicial de dívidas trabalhistas.

Por isto, é essencial que as empresas busquem orientações de advogados especializados em Direito Trabalhista ao se programarem para lidar com os efeitos financeiros que a pandemia trouxe aos seus negócios.

O escritório Angare e Angher está monitorando meticulosamente as alterações legislativas e medidas do Governo, sobretudo durante a pandemia pelo novo coronavírus. Também oferecemos uma newsletter com conteúdo frequente sobre assuntos de interesse de empresas. Para recebê-la em sua caixa de e-mail, inscreva-se no campo que está localizado na lateral da página.

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