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15/02/2023

Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) – Saiba mais sobre esta lei de incentivo à inovação no país

A Lei nº 11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem, é um importante mecanismo de incentivo à inovação no Brasil. Esta lei foi criada com o objetivo de estimular as empresas a investir em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) e, assim, contribuir para o crescimento econômico e tecnológico do país.

A Lei do Bem é aplicável a qualquer empresa, independentemente do seu setor de atuação (indústrias, serviços, agricultura, pecuária e pesca, por exemplo) desde que atenda aos requisitos de possuir projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I). A Lei concede diversos incentivos, benefícios e vantagens fiscais para que as empresas mantenham estes investimentos, abrangendo desde pequenas e médias empresas até grandes conglomerados empresariais.

As empresas que se beneficiarem da lei poderão reduzir sua carga tributária em até 4% sobre o valor do lucro líquido, que é um valor financeiramente expressivo que impacta significativamente no balanço das empresas para a criação de novas tecnologias. Trata-se de uma montante considerável de benefício fiscal que podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado através do lucro real e uma parcela relevante dos valores despendidos para fins de PD&I, sendo necessário que as empresas que queiram se utilizar desta oportunidade de abatimento dos valores devidos ao fisco detenham lucro tributável ao longo do período em que pretendam realizar as deduções.

Nos últimos anos em virtude da pandemia de Coronavírus e da crise econômica global; muitas empresas não obtiveram apuração de lucro tributável. Em virtude desse cenário, houve a apresentação do Projeto de Lei nº 4.944/2020, que está em trâmite no Congresso Nacional; pendendo análise da Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados. O projeto inclui mais uma opção para as empresas beneficiárias da lei, que o acúmulo de créditos fiscais possa ser utilizado em outros calendários ou até mesmo transferido para outras empresas.

Esse projeto busca alterar a Lei do Bem, entre outros pontos, o destaque é para o pedido de alteração da norma visando a autorização para que as empresas que tiverem resultado negativo em um determinado ano possam utilizar o benefício fiscal nos anos posteriores, desde que os investimentos em PD&I continuem sendo efetuados.

Havendo a aprovação da alteração da lei, as empresas poderão excluir os custos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação realizados no exercício fiscal corrente e também nos anos posteriores, sem maiores restrições na aplicação do benefício e buscando a permanências dos projetos ao longo prazo, mesmo nos casos de um prejuízo fiscal momentâneo. Assim, as empresas que iniciaram os investimentos nos projetos de PD&I em um ano com apuração de lucro real poderão fruir do benefício ainda que ocorra resultado negativo ou lucro tributável perene.

O Projeto de Lei prevê ainda a contratação de empresas de médio e grande porte como parceiras para desenvolver PD&I; busca a inclusão das startups na Lei do Bem (atualizando o Marco Legal das Startups); inclui a possibilidade de que Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) sejam prestadores de serviços tecnológicos para empresas beneficiárias da Lei do Bem com os custos revertidos em benefício fiscal; proposta de previsão de isenção (ao contrário da redução de 50% atualmente em voga) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recai sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico

Saindo da esfera dos atrativos fiscais, informamos ainda que a Lei do Bem traz outras oportunidades para as empresas que investem em PD&I, por exemplo, ao se enquadrar como beneficiárias da Lei do Bem, as empresas passam a ser elegíveis ao recebimento de outros incentivos, tais como financiamentos e subvenções. Assim, há a possibilidade das empresas requererem suporte financeiro para implementar novos projetos de tecnologia.

A Lei do Bem é um excelente estímulo para empresas revisarem suas iniciativas de investimento em PD&I, estimulando as pessoas jurídicas a buscar o crescimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológicas.

 

Como podemos ajudar?

 

 

O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa para fins de análises sobre a Lei do Bem e a possibilidade de revisão das iniciativas da sua empresa em projetos que podem ser caracterizados como PD&I, visando a captação dos incentivos ou a extensão do benefício concedido pela Lei do Bem. Nossa banca é especializada em Direito Empresarial e Direito Tributário com atuação em todos os níveis de complexidade, inclusive demandas administrativas. Possuímos capilaridade e oferecemos soluções personalizadas para a sua empresa. Temos expertise para criação de projetos para sua empresa e suas políticas, sanar dúvidas, diagnosticando as áreas e atividades que necessitem de adequações. Visamos à prevenção de litígios, minimização de prejuízos, gerência de crises institucionais ou dano à imagem, demandas judiciais e planejamento estratégico. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas!

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Lei do Bem devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado especializado em Direito Tributário.

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