ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
04/02/2021

Lei Geral de Proteção de Dados: Agenda Regulatória da ANPD dispõe sobre cálculo de multas e outros temas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020, mas vários aspectos dela ainda estão sendo regulamentados.

Para determinar quando cada assunto será regulamentado, foi publicada no dia 28 de janeiro de 2021 a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão federal responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD.

A Agenda estabeleceu as prioridades na regulamentação da LGPD para os anos de 2021 e 2022, dispondo sobre temas como: o cálculo de multas, a obrigação de definição de um encarregado de proteção de dados pessoais, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, entre outros temas.

 

A Agenda foi dividida em 3 fases:

 

Fase 1

Fase 2 Fase 3
  • Publicação do primeiro Regimento Interno da ANPD
  • Publicação do Planejamento Estratégico de 2021-2023, contendo os objetivos a serem alcançados pela ANPD e os seus respectivos prazos e as ações estratégicas vinculadas
  • Edição de um normativo com regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte
  • Regulamentação sobre sanções administrativas, metolodogias de cálculo do valor-base das multas, assim como, sobre as circunstâncias e condições para aplicação de tais multas
  • Regulamentação sobre o prazo, formulário e melhor forma de encaminhamento das ocorrências de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares
  • Regulamentação sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
  • Estabelecimento de normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado de proteção de dados pessoais, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação
  • Regulamentação sobre Transferência Internacional de Dados Pessoais
  • Regulamentação dos direitos dos titulares de dados pessoais
  • Criação de um Guia de Boas Práticas, orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, entre outros temas

 

Assim, as empresas e suas assessorias podem esperar novas Resoluções, Portarias e documentos nos próximos meses.

 

Como ficam as multas e obrigações da LGPD enquanto isso?

É de extrema importância que as empresas estejam juridicamente apoiadas por profissionais especializados, que acompanhem esses novos atos normativos, bem como, que possam orientá-las sobre como melhor proceder enquanto eles não são publicados.

Por exemplo, o início da aplicabilidade de multas da LGPD está previsto para agosto de 2021; no entanto, já vêm sendo aplicadas multas com base no Código Civil e outras leis.

Inclusive, existem decisões judiciais aplicando a LGPD em ações protocoladas antes de 2020, ano em que ela entrou em vigência.

Ou seja: mesmo que alguns dispositivos da LGDP ainda careçam de regulamentação mais detalhada, as empresas precisam cuidar da segurança dos dados e adaptar suas estruturas, bases de dados e treinamento de empregados e colaboradores para obedecer aos seus preceitos gerais.

Caso contrário, as consequências podem ser sentidas desde já com um dano reputacional difícil de ser superado, além de poderem sobrevir consequências futuras na área administrativa, de acordo com a LGPD, e também na área cível ou, em alguns casos, na área criminal.

Sua empresa já tem uma equipe para a implantação da LGPD?

Confira nosso artigo LGPD em vigor: terceirizar a implementação ou realizar internamente?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Os artigos da Angare e Angher têm natureza informativa e não equivalem a consultas jurídicas.

Assinatura - DraAnne

Compartilhe:


Voltar