LEI ALTERA REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-CPC SOBRE ELEIÇÃO DE FORO.
Recentemente, a Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024, introduziu alterações significativas ao Código de Processo Civil (CPC) de 2015, particularmente no que tange às regras de eleição de foro.
Esta nova legislação, visa conferir maior clareza e segurança jurídica ao estabelecimento do foro competente, alinhando-o aos princípios de pertinência e razoabilidade, além de coibir práticas abusivas no ajuizamento de ações judiciais.
Acompanhe até o final!
Contexto e Objetivo da Lei.
O artigo 63 do CPC de 2015 regulamenta a possibilidade de as partes elegem o foro de julgamento de suas demandas, desde que houvesse um acordo expresso.
No entanto, a falta de especificidade e a liberdade excessiva permitiam abusos, com a escolha de foros aleatórios, muitas vezes desfavoráveis a uma das partes. A Lei n.º 14.879/2024 foi sancionada com o objetivo de corrigir essas distorções, garantindo que a eleição de foro esteja diretamente relacionada ao domicílio das partes ou ao local onde a obrigação deve ser cumprida.
Principais alterações introduzidas pela Lei n.º 14.879/2024.
- Redação do Artigo 63: A nova redação do referido artigo do CPC estabelece que:
“Art. 63. A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor”.
- Pertinência do Foro Eleito: A lei determina que a eleição de foro deve ter pertinência com:
- O domicílio ou a residência de uma das partes.
- O local da obrigação.
Essa exigência visa evitar que o foro seja escolhido de maneira arbitrária, prejudicando uma das partes, e garantindo que o foro eleito tenha uma relação lógica e direta com o negócio jurídico em questão.
Pode haver a Declinação de Competência de Ofício?
Adicionalmente, foi inserido o § 5º ao artigo 63, dispondo que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido, constitui prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício pelo juiz.
Essa disposição confere ao magistrado o poder de, independentemente de provocação, declinar a competência para o foro adequado, fortalecendo a integridade processual e coibindo tentativas de manipulação jurisdicional.
Quais as principais Implicações Práticas das Mudanças?
Para as Partes:
As partes envolvidas em contratos e litígios, a Lei n.º 14.879/2024 traz maior previsibilidade e segurança.
Com a exigência de pertinência entre o foro eleito e o domicílio das partes ou o local da obrigação, reduz-se a possibilidade de uma das partes ser surpreendida com a necessidade de litigar em um foro desvantajoso ou distante.
Para os Magistrados:
Os magistrados agora têm um instrumento claro para identificar e corrigir abusos no foro eleito. A possibilidade de declinação de competência de ofício permite uma atuação mais proativa na manutenção da justiça e equidade processual.
Para o Sistema Jurídico:
A nova lei contribui para a diminuição de conflitos de competência e recursos desnecessários, resultando em um sistema mais eficiente e justo. Ao restringir a escolha de foros aleatórios, promove-se um ambiente de litígio mais transparente e justo.
Análise Comparativa com a Legislação Anterior.
Na legislação anterior:
Antes da alteração, o artigo 63 do CPC permitia a eleição de foro desde que constasse de um acordo expresso entre as partes. No entanto, não especificava a necessidade de pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação, o que resultava em uma flexibilidade excessiva e, muitas vezes, em abusos processuais.
Na legislação Atual:
Com a nova redação, a eleição de foro só é válida se houver uma conexão lógica e razoável com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, a possibilidade de declinação de competência de ofício introduz um mecanismo preventivo contra abusos, fortalecendo a função jurisdicional do Estado.
Quais os Impactos no Direito do Consumidor.
Embora a lei trate genericamente de contratos, é importante destacar que a pactuação consumerista é uma exceção expressamente mencionada.
O foro eleito em contratos de consumo deve ser favorável ao consumidor, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei n.º 14.879/2024 reforça essa proteção, garantindo que o consumidor não seja compelido a litigar em foros desfavoráveis, mantendo assim a sua vulnerabilidade como princípio basilar nas relações de consumo.
Por fim, a Lei n.º 14.879/2024 representa um avanço significativo na legislação processual civil brasileira. Ao estabelecer critérios claros e objetivos para a eleição de foro, alinhados com o domicílio das partes e o local da obrigação, a nova lei promove maior segurança jurídica, previsibilidade e equidade no trato processual.
A possibilidade de declinação de competência de ofício é um mecanismo eficaz para coibir abusos e garantir a integridade do sistema judiciário.
Para advogados, magistrados e partes envolvidas em litígios, a nova legislação oferece um marco claro e seguro para a condução de processos judiciais, reforçando o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a justiça e a equidade.
Contudo, é fundamental a consulta a especialistas em cada caso concreto, a fim de ajuizar eventual ação no foro competente ou contestar uma demanda que possa estar incorretamente tramitando em foro diverso do que estabelece a Lei.
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