Justiça Trabalhista dará prioridade para ações envolvendo profissionais da saúde no combate à COVID-19
Ações e recursos trabalhistas de interesse dos profissionais da saúde atuantes no combate à pandemia do coronavírus deverão ter prioridade de tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Trata-se de uma recomendação editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação 10/GCGJT), em caráter excepcional e na medida do possível, que entendeu pela necessidade de dar um tratamento diferenciado aos profissionais da saúde, enquanto durar a pandemia, tendo em vistas os esforços e riscos enfrentados durante esse período em que se encontram na atuação ao combate à COVID-19.
Ainda segundo a Recomendação da Corregedoria, os Tribunais poderão adotar regulamentações específicas para estas prioridades processuais. Entre elas, pode ser requerido que a prioridade seja concedida mediante pedido específico. Isto é: a prioridade de tramitação não será presumida; o profissional precisa solicitar e apresentar documentos que demonstrem a sua profissão e exposição ao COVID-19 no desempenho dela.
De fato, tem-se observado um aumento de ações trabalhistas desde o início da pandemia. O número de ações trabalhistas já ultrapassa 125 mil, segundo relatórios da Datalawyer.
Em meio a tantos processos e a sobrecarga do Judiciário, as ações que versam sobre os direitos dos profissionais da saúde realmente não conseguem tramitar com a celeridade necessária, colocando em risco seus direitos.
Isto deve mudar se os TRTs adotarem a Recomendação da Corregedoria.
Atualmente, as prioridades de tramitação processual concedidas por lei na Justiça do Trabalho são para:
- idosos (60 anos ou mais);
- portadores de deficiência (em causas referentes à própria deficiência);
- processos sob o rito sumaríssimo (valor da causa igual ou inferior a 40 salários mínimos);
- processos envolvendo falências.
Os profissionais da saúde têm sido os mais expostos aos riscos do coronavírus, o que tem levantado discussões sobre possibilidade de leis que concedam adicional de insalubridade em grau máximo, além de outros benefícios de ordem trabalhista e previdenciária.
Se incluídos na lista acima, seus processos não necessariamente terão prioridade em relação a outros que também são considerados prioritários – somente em relação a processos sem prioridade.
É importante ressaltar que a Recomendação não tem caráter vinculante (obrigatório). Caberá a cada TRT decidir se vai segui-la e quais parâmetros usará para estabelecer essas prioridades, conforme as regras processuais.
No entanto, a Recomendação pode servir como fundamento para pedidos de prioridade em ações trabalhistas de profissionais da saúde, novas em ou que já estejam em trâmite – lembrando que a análise do pedido pode depender de apresentação de documentos, e fica sujeita à decisão do Magistrado.
As regras de ordem processual têm aplicação imediata, mantendo intactos os atos já praticados e valendo a partir do momento presente em diante. É importante destacar que, no caso da prioridade processual para profissionais da saúde, não estamos diante de uma regra. Logo, não é possível ter certeza de que todos os Juízes irão concedê-la a quem solicitá-la. Mas, se concedida, deve ter aplicação imediata.
De qualquer forma, recomendamos aos profissionais da saúde com pretensões trabalhistas que conversem com seus advogados para analisarem as melhores e mais rápidas formas de terem seus direitos protegidos, seja na Justiça do Trabalho ou administrativamente.
Este artigo tem teor informativo e não vale como consulta jurídica.