INSTRUÇÃO DA RECEITA FEDERAL VEDA CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE IPI NAS REVENDAS
No dia 20/12/2022, foi publicado no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2121, DE 15 DE Dezembro de 2022, dentre outras inovações a Instrução trouxe a vedação ao creditamento de PIS e COFINS sobre o IPI também para os revendedores.
Antes da publicação, havia na Instrução Normativa 1.911 de 11 de outubro de 2019, a possibilidade de cálculo do crédito sobre o IPI incidente na aquisição, quando não recuperável, isto é, por não ser contribuinte do IPI o setor do varejo podia calcular créditos da contribuição sobre o imposto.
Com a alteração, o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor foi incluído em rol de parcelas não sujeitas ao PIS e COFINS, e que, portanto, não geram direito a crédito segundo a redação do art. 170 da IN 2121/2002.
Este ponto da Instrução Normativa RFB nº 2121, DE 15 DE Dezembro de 2022, merece destaque por sua potencial ilegalidade. A Regra Matriz do crédito de PIS e COFINS impõe que o cálculo do valor do crédito se dê base contra base, aplicando-se as alíquotas das contribuições sobre o valor da operação de aquisição anterior, independentemente de os bens serviços e despesas terem sidos onerados ou não pelas contribuições.
Do mesmo modo, as instruções normativas não detêm competência de definir a base de cálculo dos créditos, para que isso ocorra seria necessário alteração das próprias Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
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