Inovações no Regime de Substituição Tributária: O que Muda para o Contribuinte Pessoa Jurídica.
A substituição tributária é uma técnica de arrecadação de impostos que foi amplamente utilizada no Brasil para simplificar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No entanto, inovações nas regulamentações deste regime têm impactado diretamente o contribuinte pessoa jurídica, quanto ao cálculo, cobrança, obrigações acessórias e pedidos de restituição.
Nesse contexto exploramos essas mudanças, abordando as movimentações quanto à matéria e suas implicações para os contribuintes.
Acompanhe até o final!
Como se aplica a Substituição Tributária?
A substituição tributária (ST) é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento de um imposto é transferida de um contribuinte para outro. No contexto do ICMS, um fabricante ou distribuidor antecipa o pagamento do tributo que seria devido nas fases subsequentes da cadeia produtiva, até o consumidor final.
A base legal para a substituição tributária no Brasil encontra-se na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, § 7º, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuírem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS a um terceiro contribuinte. Além disso, o Convênio ICMS 81/93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamenta de forma mais detalhada o regime de substituição tributária.
Principais diretrizes e Mudanças nos últimos anos.
Nos últimos anos, o regime de substituição tributária sofreu importantes alterações, principalmente no que diz respeito ao cálculo da base presumida e à restituição do imposto.
Uma dessas inovações foi trazida pelo Convênio ICMS 142/2018, que estabeleceu novas regras para o cálculo da base de cálculo do ICMS-ST em operações interestaduais, com foco na padronização e uniformização das regras entre os estados.
Além disso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Extraordinário nº 593.849 que, quando o valor da operação final for inferior ao valor presumido que serviu de base para o cálculo da ST, o contribuinte tem direito à restituição da diferença do ICMS pago a mais.
Essa decisão impacta diretamente as empresas que operam no regime de substituição tributária, já que podem buscar a recuperação de valores pagos a maior, desde que comprovem que o preço final praticado foi inferior a base de cálculo presumida utilizada pelo Fisco.
Impacto da Restituição do ICMS-ST para as Empresas.
A decisão do STF trouxe uma mudança significativa no regime de ST, pois antes dessa decisão, não havia previsão legal para restituição nos casos em que o preço final da mercadoria fosse menor do que o valor presumido utilizado como base de cálculo.
Com base no artigo 150, § 7º da Constituição Federal, e na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), as empresas passaram a ter o direito de requerer a restituição do ICMS-ST pago a maior. Isso gera um impacto positivo para as empresas, pois diminui a carga tributária efetiva e reduz o custo operacional, principalmente para as pequenas e médias empresas, que possuem margens de lucro mais apertadas.
Regras de Restituição/Devolução do ICMS-ST.
A partir da decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 593.849, o qual tratou do Tema nº0201, diversos estados começaram a implementar regulamentações para o procedimento de restituição.
A principal base legal utilizada pelos estados para regulamentar esse procedimento está na Lei Complementar 87/1996, que em seu artigo 10 já previa a possibilidade de devolução do imposto nos casos em que fosse recolhido indevidamente.
Além disso, o Convênio ICMS 67/19, do Confaz, trouxe novas diretrizes para o cálculo e a restituição do ICMS-ST, criando um ambiente mais seguro para que as empresas possam fazer o pedido de restituição de forma padronizada.
No entanto, é importante destacar que essa mudança também gerou obrigações adicionais para as empresas, como a necessidade de um controle mais rigoroso das operações tributadas, para que possam identificar os casos em que o valor da venda foi inferior ao presumido e, assim, requerer a restituição de forma adequada.
Margem de Valor Agregado (MVA) e Impacto na Formação de Preços.
Outro ponto importante no regime de substituição tributária diz respeito à Margem de Valor Agregado (MVA).
A MVA é utilizada para determinar a base de cálculo do ICMS-ST e reflete a diferença entre o preço de aquisição de um produto e o valor que ele terá quando for revendido ao consumidor final.
Com a publicação do Convênio ICMS 52/2017, que atualizou a metodologia de cálculo da MVA para determinados setores, muitos estados adotaram novas alíquotas para o cálculo da base de cálculo do ICMS-ST. Isso gerou impactos significativos na formação dos preços finais dos produtos, principalmente em setores como combustíveis, bebidas e eletrônicos, que são fortemente afetados pela substituição tributária.
Para as empresas, isso representa um desafio na adequação da política de preços, pois, em alguns casos, a MVA presumida pode não refletir a realidade do mercado, fazendo com que o ICMS-ST seja recolhido sobre uma base de cálculo superior ao valor de venda real.
Fiscalização e Conformidade Tributária no Regime de ST.
Com as mudanças no regime de substituição tributária, a fiscalização por parte dos estados também se intensificou.
A adoção de novos sistemas eletrônicos de fiscalização, como o Sistema de Substituição Tributária Eletrônica (ST-e), trouxe uma maior rigidez nos controles sobre as operações sujeitas ao ICMS-ST.
As empresas, por sua vez, precisam se adequar a essas novas exigências e garantir que seus sistemas de compliance tributário estejam preparados para lidar com as mudanças.
Isso inclui a necessidade de manter um controle mais rigoroso sobre as margens praticadas, os preços de venda e a documentação fiscal de cada operação, sob o risco de serem autuadas e penalizadas pelo Fisco.
Impacto nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
As inovações no regime de substituição tributária têm um impacto significativo sobre as PMEs, que são mais sensíveis a mudanças na legislação tributária.
A obrigação de antecipar o pagamento do ICMS-ST pode gerar dificuldades de fluxo de caixa, especialmente para aquelas que operam com margens de lucro mais reduzidas.
Além disso, o direito à restituição do ICMS-ST nos casos em que o preço de venda for inferior ao presumido exige um controle rigoroso das operações e a contratação de profissionais especializados para realizar a apuração correta dos valores a serem restituídos.
Por fim, as mudanças no regime de substituição tributária representam tanto desafios quanto oportunidades para as empresas, especialmente no que se refere ao direito à restituição do ICMS-ST pago a maior.
O principal desafio é adequar-se às novas exigências e garantir que o compliance tributário esteja em dia, a fim de evitar penalidades e aproveitar os benefícios trazidos pela legislação.
Contudo, é fundamental contar com tributaristas especialistas no assunto, de forma a aplicar assertivamente os termos do Tema 0201 do STF, bem como avaliar os efeitos das restituições e normas de complementação do imposto instituídas pelos Estados.
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