ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
20/02/2020

Indústria 4.0: As adaptações jurídicas necessárias na sua empresa para essa nova realidade

A realidade da Indústria 4.0 vai requerer das empresas de todos os segmentos uma adaptação jurídica rápida e bastante minuciosa.

Indústria 4.0 é a expressão que define a nova realidade da indústria que estamos vivendo, caracterizada principalmente pela influência da Internet e da tecnologia nos negócios.

Na Primeira Revolução Industrial, foi a máquina à vapor que mudou todo o curso da história. Na Segunda, foram as linhas de montagem e sistemas de produção em grande escala. Por fim, os computadores, a Internet e a automação eletrônica trouxeram o panorama considerado como a Terceira Revolução Industrial, ou Indústria 3.0.

Então, qual é a diferença trazida pela Indústria 4.0, ou Quarta Revolução Industrial?

Pois bem; na Indústria 4.0, a Internet e os computadores não são mais uma inovação: são pressupostos básicos de qualquer negócio. Nenhuma empresa moderna pode se dar o luxo de não usar recursos tecnológicos, ou de ter uma presença online.

A Indústria 4.0 dá um passo adiante e traz uma integração maior da tecnologia com o ser humano, incluindo assistentes virtuais e robôs (inteligência virtual) em nossas equipes, trazendo a Internet das coisas, as criptomoedas, a impressão 3D e muitos outros conceitos de robótica, nanotecnologia e diversos ramos da ciência.

Naturalmente, novas realidades requerem também uma adaptação jurídica.

Os profissionais do Direito precisam encaixar os aspectos da Indústria 4.0 à legislação existente; e no que não for possível, é a legislação que precisará se modificar ou ser interpretadae aumentar para preencher as lacunas.

Já verificamos diversos exemplos disto, como, por exemplo:

Destaca-se também a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), chamada de LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020.

A LGPD assume especial importância em razão da big data e cloud computing, conjunto de dados armazenados em grandes pastas virtuais chamadas “nuvens”.

Hoje em dia, o volume de dados produzidos e coletados em todo o mundo é tão grande que não existe software capaz de armazená-los.

Com essa distribuição e armazenamento em nuvens, crescem também os riscos de vazamento, bem como, a dependência que as pessoas e das empresas têm destes mecanismos de acesso aos dados.

A LGPD, assim como outras leis de proteção de dados existentes em outros países, vem disciplinar o tratamento de dados, a fim de garantir a segurança e os direitos dos seus titulares.

Além disso, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que visam estimular a adoção da Inteligência Articial no Brasil, bem como, regulamentar o seu uso, determinando a obrigatoriedade da supervisão humana e, a responsabilidade civil pelos danos decorrentes dela.

Quanto à tecnologia blockchain e as moedas digitais, trata-se de tópicos que a princípio causaram espanto e dificuldade de enquadramento no ordenamento jurídico, sobretudo por se tratar de moeda não criada ou reconhecida por lei.

Porém, hoje as perspectivas são bem mais acolhedoras – o blockchain é até mesmo idealizado para fazer parte do sistema de governança digital, conforme o Projeto de Lei n.º 3.443/2019.

Recomenda-se que as empresas de todo e qualquer segmento busquem assessoria jurídica capaz de promover as adequações necessárias, a fim de garantir a conformidade legal, sob pena de penalidades administrativas, civis e penais (além dos riscos naturais para qualquer empresa que fica para trás e não acompanha a evolução do mercado); e também para mantê-la a par de todas as futuras mudanças que ainda virão na Indústria 4.0, uma realidade que está apenas começando.

Assinatura - DraAnne

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