ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
22/09/2022

Função social da empresa e da propriedade

Tendo a compreensão de que direitos e deveres são imputações sociais que refletem em todas as esferas de convivência. Os direitos individuais possuem suas limitações, motivo pelo qual o direito da sociedade se sobrepõe ao interesse individual, inclusive de pessoas jurídicas. No mesmo sentido, temos que a propriedade privada não é tão somente um direito, mas também um dever. Há o direito do proprietário de ter a coisa para si e, em contrapartida, o dever de colaboração com o coletivo, para que a propriedade privada seja produtiva e que consequentemente seus resultados alcancem a função social (artigo 5º, XXIII, Constituição Federal).

Entender que empresas e propriedades têm funções sociais exige reconhecer como a ordem econômica constitucional é regida. A função social é princípio e vetor para o exercício da atividade econômica, eis que a função social é uma incumbência legislativa e, por este motivo, obrigação em virtude de lei. As atividades empresariais visam, primordialmente, o lucro, já a função social da empresa é o princípio que vem para expandir e alterar parte dos interesses e objetivos das empresas e da propriedade privada.

É a função social da empresa e da propriedade privada que norteia quais serão as abstenções e mudanças de direção da atividade empresarial, de modo a satisfazer os interesses dos sócios de forma compatível com os interesses sociais dos entes que são impactados pela atividade econômica das empresas. Entre os sujeitos envolvidos, podemos citar os trabalhadores, os consumidores, os concorrentes, o poder público e da comunidade, conforme disposto no artigo 170, inciso II, da Constituição Federal: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) II – propriedade privada; III – função social da propriedade; (…)”.

Desta forma, quando uma empresa ou a propriedade privada atendem a função social acabam por desencadear inúmeros efeitos benéficos para a sociedade. Empresas que adotam diretrizes sociais criam empregos e realizam o pagamento de impostos, que auxiliam no desenvolvimento econômico, social e cultural da sua vizinhança, aumentando a circulação de riqueza e estimulando o poder de compra. Além disso, compreendendo a função social da propriedade privada, empresas buscam programas de incentivo à sustentabilidade, manutenção de recursos naturais e preservação do meio ambiente.

Buscando garantir o desenvolvimento econômico sustentável, a função social da empresa e da propriedade também é uma aliada dos trabalhadores, empenhando-se para a proteção dos interesses desses. Novamente, citamos o artigo 170 da Constituição Federal, desta vez em seu inciso VIII, que observa o princípio da busca do pleno emprego. Essa tutela é aplicada procurando garantir emprego pleno e digno, além de endossar os direitos fundamentais dos trabalhadores, como salário mínimo, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, entre outros.

Tratando exclusivamente da propriedade, a nossa legislação a define no artigo 1.228 do Código Civil, nos termos: “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (…).

“§ 1ºO direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”.

Como podemos ajudar?

 

O escritório ANGARE E ANGHER ADVOGADOS será um excelente parceiro da sua empresa para fins de análise empresarial e sanar dúvidas a respeito da função social da empresa e da sociedade, bem como diagnosticar as áreas e atividades empresarias que necessitam de adequação de suas políticas, elaborando uma programação eficaz para o pleno exercício do direito de propriedade, de forma que sejam observados todos os interesses sociais.

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a função social da empresa e da propriedade devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.

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