ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
07/10/2021

Expectativas sobre a possibilidade de desoneração da folha de pagamento para indústrias

A desoneração na folha de pagamento que está prevista para se encerrar em dezembro de 2021 pode ser prorrogada para dezembro de 2026. A prorrogação pode ocorrer nos próximos meses, agora que o PL 2541/2021 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em votação realizada em 15/09/2021.

A desoneração consiste na na substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento pela possibilidade de incidência sobre a receita bruta da empresa (CPRB). Sem a desoneração, as empresas têm que contribuir com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. 

A finalidade da desoneração é reduzir a carga tributária das empresas contempladas, e com isto, movimentar a economia brasileira, especialmente em relação às exportações, que não são alcançadas pela CPRB.

Atualmente, a desoneração da sobre a folha de pagamento alcança 17 setores da economia:

  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Indústria de fabricação de veículos e carroçarias;
  • Indústria de máquinas e equipamentos;
  • Indústria têxtil;
  • Indústria de couro;
  • Indústria de confecção/vestuário;
  • Indústria de calçados;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Call Centers;
  • Comunicação;
  • TIC (Tecnologia de comunicação);
  • TI (Tecnologia da informação);
  • Proteína animal.

Até 2018, essa lista incluía 56 setores.

Inclusive, até o início de 2021, existia também grande expectativa de que a desoneração da folha trouxesse outros reflexos positivos para as empresas – como, por exemplo, a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB. Mas, em fevereiro de 2021, o STF fixou a tese de que “é constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB” (Tema 1048, leading case: RE 1187264).

Mesmo assim, há grande expectativa para a prorrogação da desoneração da folha.

Até o momento em que este artigo foi produzido, em 2/09/2021, o PL que determina a prorrogação se encontrava na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deve analisá-lo antes de remetê-lo ao Senado Federal, e depois ao Presidente da República para sanção ou veto.

Se aprovada a prorrogação, o benefício continua por mais 5 anos, até 31/12/2026.

Se a sua empresa está entre os 17 setores contemplados pela desoneração, recomenda-se que busque assessoria jurídica especializada para analisar se há incidência deste ou outros benefícios de natureza tributária, lembrando que não são todas as vendas que estão sujeitas à desoneração.

O escritório Angare e Angher está atento ao andamento do PL 2541/2021, bem como ao deslinde dos processos judiciais de relevância para o tema que possam gerar precedentes a serem usados pelas empresas, com a finalidade de redução da carga tributária e/ou recuperação de tributos.

 

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos sobre os temas expostos neste artigo, que é de natureza informativa e não vale como parecer favorável a nenhuma medida de natureza financeira ou tributária em específico.

Assinatura - Dr Denis

Compartilhe:


Voltar